REDES SOCIAIS, PANDEMIA E INFLUÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO: UMA PERSPECTIVA A PARTIR DA VIGILÂNCIA LÍQUIDA
Resumo
Com o final do século XX e o advento do século XXI, surgem profundos avanços de cunho tecnológico, e nesse processo, está circunscrita a criação das redes sociais. À vista disso, o direito do trabalho, como ciência social aplicada, sofre influências do contexto em que se insere, recebendo, portanto, repercussões do surgimento e ampla utilização de tais redes. Para discutir esses efeitos, tem-se como ponto de partida a visão baumaniana, em que as relações de poder e vigilância evoluíram do tradicional panoptismo para um mundo pós-pan-ótico, no contexto da modernidade líquida. Na pós-modernidade, as redes sociais passam a figurar como um novo aparato de vigilância à disposição do empregador que pode ser exercida além dos limites do ambiente de trabalho. Face a isso, será analisado como tal novel modelo de vigilância pode ferir o direito de desconexão, a liberdade de expressão e a privacidade do trabalhador. Ainda sim, reflete-se como tal controle se intensifica perante a pandemia da Covid-19, em que, frente a densa adoção do teletrabalho, o poder diretivo passa a ser apropriar de diferentes sistemas informatizados de vigilância, além da própria autovigilância do empregado, abordada a partir do sinóptico de Bauman. Desse modo, o presente artigo objetiva analisar as repercussões das redes sociais sobre a relação trabalhista, especialmente quanto ao poder diretivo patronal e a potencialização dessa vigilância no contexto pandêmico. Para tal intento, analisar-se as concepções teóricas de Zygmund Bauman acerca da vigilância líquida, valendo-se de metodologia de cunho descritivo com abordagem qualitativa e utilização de pesquisa bibliográfica.
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