CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: FATOR DE RESPONSABILIDADE FISCAL
DOI:
https://doi.org/10.21576/pa.2005v1i1.1046Resumo
O controle pode ser entendido como uma forma de se organizar, separar e assegurar que o procedimento em análise está sendo conduzido de forma consistente e coerente com os objetivos pretendidos e propostos, com a forma de organização de cada órgão e de maneira a maximizar os recursos, minimizando os erros e omissões. Esse controle está presente dentro e fora das organizações, mas na administração pública há determinação legal do Controle Interno e Externo. O Controle Interno se refere aos procedimentos individualizados para cada entidade pública e reflete o comprometimento do gestor com a gestão fiscal responsável e defesa do patrimônio, onde esse tem de fornecer uma segurança á contabilidade e conferir a exatidão da escrituração, evitando fraudes (ou desfalques) e, se ocorrido, apresenta formas para solucioná-las. Já o Controle Externo se materializa pela conferência por meio dos inspetores de órgãos externos, tais como Tribunal de Contas, Ministério Público e Câmara Municipal, dentre outros, sobre as contas do município. Este trabalho temo objetivo de dissertar o que seja os referidos controles na administração pública.
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