O INCIDENTE DE DEMANDAS REPETITIVAS COMO INSTRUMENTO DE FORMAÇÃO DE PRECEDENTES JUDICIAIS

Autores

  • João Emilio de Assis Reis Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro http://orcid.org/0000-0001-8950-0025
  • Carlos Alberto Ferri Centro Universitário Adventista de São Paulo
  • Marcel Filipe Soares de Souza Silva Escola Paulista de Direito.

DOI:

https://doi.org/10.21576/pa.2020v18i1.1131

Palavras-chave:

Demandas Repetitivas, lides em massa, incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, Processo Civil, Novo Código de Processo Civil,

Resumo

O presente trabalho de conclusão de curso tem como objetivo trazer uma análise geral do novel do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR, inovação esta trazida pelo Novo Código de Processo Civil, e como a utilização do mesmo será um importante instrumento para a formação de precedente. O presente estudo, não pretende esgotar o tema, mas trazer ao leitor sua funcionalização, procurando demonstrar a importância do instituto em um dos grandes problemas encontrados no sistema judiciário hoje que são as demandas repetitivas. O instituto buscará dar sobrevida ao sistema judiciário brasileiro já que será de extrema importância no sistema de formação de precedentes buscando incessantemente trazer a aplicabilidade da celeridade processual. O estudo buscará, através da utilização do método dedutivo e comparativo, demonstrar a problemática e tratamento das lides repetitivas no sistema processual brasileiro e estrangeiro. Logo após, passará a analisar o IRDR de forma mais específica, mostrando a possibilidade de instauração do instituto, quem têm legitimidade para tanto, os requisitos para a instauração, o procedimento e julgamento do instituto, até se chegar nos recursos cabíveis e a possibilidade de revisão da tese. Para tanto, serão buscadas informações na legislação nacional, com foco nos artigos 976 – 987, NCPC, na doutrina e em jurisprudências.

Biografia do Autor

João Emilio de Assis Reis, Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro

Doutor em Direito pela Pontíficia Universidade Católica de São Paulo; Mestre em Direito pelo Centro Universitário Fluminense. Professor de Direito Empresarial, Introdução o Direito e Direito do Trabalho no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro.

Carlos Alberto Ferri, Centro Universitário Adventista de São Paulo

É Doutor em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito (FADISP-SP). Mestre em Direito (2014), pela Universidade Metodista de Piracicaba, UNIMEP/SP. Pós-graduado em docência universitária pelo Centro Universitário Adventista de São Paulo, Campus Engenheiro Coelho, UNASP-EC. Pós-graduando em Teologia Sistemática Pelo Centro Universitário Adventista de São Paulo, Campus Engenheiro Coelho. Tornou-se Bacharel em Direito (2011) pelo Centro Universitário Adventista de São Paulo, Campus Engenheiro Coelho/SP, UNASP-EC. Coordenador do Curso de Direito do Centro Universitário Adventista de São Paulo, Campus Hortolândia, UNASP-HT. Avaliador de Cursos de Graduação do Instituto de Ensino e Pesquisa Anísio Teixeira (Inep/ Mec). Conselheiro da Associação Brasileira de Liberdade Religiosa e Cidadania, ABLIRC. Membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB Campinas. Advogado.

Marcel Filipe Soares de Souza Silva, Escola Paulista de Direito.

Pós-graduando em direito do Trabalho e processo do Trabalho pela Escola Paulista de Direito. Graduado em direito pelo Centro Universitário Adventista de São Paulo, campus Engenheiro Coelho/SP. Advogado inscrito na OAB, subseção Hortolândia. Conciliador judicial.

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Publicado

2020-02-10

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Artigos