PROVA EMPRESTADA NO PROCESSO CIVIL BRASILEIRO: UMA ANÁLISE PRELIMINAR

Autores

  • Yuri Daibert Salomão de Campos FACIG

DOI:

https://doi.org/10.21576/pa.2015v13i2.182

Palavras-chave:

Prova emprestada, Excepcionalidade, Contraditório, Novo Código de Processo Civil.

Resumo

O presente estudo aborda o instituto da prova emprestada no processo civil brasileiro. Apesar de não haver previsão legal, examina-se a possibilidade de sua produção, as condições e pressupostos para que seja admitida, evidenciando-se a excepcionalidade de sua produção. São investigadas, na doutrina e na jurisprudência, o melhor entendimento acerca do instituto, não somente no âmbito do processo civil, como também do penal.  Analisam-se também os requisitos para sua produção. Finalmente, aborda-se a previsão do novo Código de Processo Civil sobre o empréstimo de prova.

Referências

AMENDOEIRA JÚNIOR, Sidnei. Manual de Direito Processual Civil. Teoria Geral do Processo e fase de conhecimento em primeiro grau de jurisdição. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

ARANHA, Adalberto José Camargo. Da Prova no Processo Penal. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 1987.

BARBOSA MOREIRA, José Carlos. A função social do processo civil moderno e o papel do juiz e das partes na direção e na instrução do processo. Revista de Processo, São Paulo, v. 37, p. 140-150, 1985.

CAMBI, Eduardo. Direito constitucional à prova no processo civil. São Paulo: Editora RT, 2001.

CINTRA, Antonio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria geral do processo. 26. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2010.

DEMCZUK, Cláudio. O uso da prova emprestada no processo penal. Revista de Informação Legislativa, Brasília, a. 49, n. 193, p. 285-295, jan./mar. 2012.

DIDIER, Fredie. Curso de Direito Processual Civil. v. 2. Salvador: Juspodivm, 2007. DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de Direito Processual Civil. v. 3. 4. ed. São Paulo: Malheiros, 2004.

. A instrumentalidade do processo. 12. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2005.

GRINOVER, Ada Pellegrini; FERNANDES, Antônio Scarance; GOMES FILHO, Antônio Magalhães. As nulidades no processo penal. 6. ed. São Paulo: Editora RT,1998.

KNIJNIK, Danilo. As (perigosíssimas) doutrinas do “ônus dinâmico da prova” e da “situação de senso comum” como instrumentos para assegurar o acesso à justiça e superar a probatio diabolica. In: Processo e Constituição: Estudos em Homenagem ao Professor José Carlos Barbosa Moreira. FUX, Luiz; NERY JR., Nelson; WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (Coord.). São Paulo: Editoria RT, 2006.

MALATESTA, Nicola Framarino Dei. A lógica das provas em matéria criminal. Tradução de: Paolo Capitanio. Campinas: Bookseller, 1996.

MARINONI, Luiz Guilherme. Manual do Processo de Conhecimento. 3. ed. São Paulo: Editora RT, 2004.

. A prova, o princípio da oralidade e o dogma do duplo grau de jurisdição. Estudos de direito contemporâneo e cidadania. Leme-SP: LED Editora de Direito, 2000.

MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sergio Cruz. Prova. 2. ed. rev. e atual. São Paulo: Editora RT, 2011.

MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

NERY JÚNIOR, Nelson. Princípios do Processo na Constituição Federal. Processo civil, penal e administrativo. 9. ed. rev. ampl. e atual. São Paulo: Editora RT, 2009.

RODRIGUES, Marcelo Abelha. Manual de direito processual civil. 4. ed. refor. atual. e ampl. São Paulo: Editora RT, 2008.

TALAMINI, Eduardo. Prova emprestada no processo civil e penal. Revista de Informação Legislativa, Brasília, a.35, n. 140, p. 145-162, out./dez. 2008.

Downloads

Publicado

2017-03-02

Edição

Seção

Artigos