PROVA EMPRESTADA NO PROCESSO CIVIL BRASILEIRO: UMA ANÁLISE PRELIMINAR
DOI:
https://doi.org/10.21576/pa.2015v13i2.182Palavras-chave:
Prova emprestada, Excepcionalidade, Contraditório, Novo Código de Processo Civil.Resumo
O presente estudo aborda o instituto da prova emprestada no processo civil brasileiro. Apesar de não haver previsão legal, examina-se a possibilidade de sua produção, as condições e pressupostos para que seja admitida, evidenciando-se a excepcionalidade de sua produção. São investigadas, na doutrina e na jurisprudência, o melhor entendimento acerca do instituto, não somente no âmbito do processo civil, como também do penal. Analisam-se também os requisitos para sua produção. Finalmente, aborda-se a previsão do novo Código de Processo Civil sobre o empréstimo de prova.Referências
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