A CONSTITUIÇÃO HISTÓRICA DA LEGITIMAÇÃO DE UMA NORMA LINGUÍSTICA

Autores

  • Andréia Almeida Mendes FACIG

DOI:

https://doi.org/10.21576/pa.2015v13i2.183

Palavras-chave:

Norma Linguística, Legitimação, Constituição Histórica.

Resumo

Este artigo pretende discutir e analisar a constituição histórica da legitimação da norma linguística. Para exemplificar essa análise da legitimação de uma norma linguística, analisaram-se as 10 primeiras regras de um capítulo do livro “Ortografia da língua portuguesa”, de João Franco Barreto (1671), observando quais foram os argumentos utilizados pelo autor para legitimar as formas por ele escolhidas; essa parte foi examinada por se julgar que nela haveria mais dados. Essa análise é interessante, pois, apesar de Barreto (1671) fazer críticas severas ao trabalho de Nunez, suas regras são contraditórias, utilizando o critério literário para justificar uma das regras e recorrendo até ao latim para justificar questões; isso vem comprovar a hipótese inicial de que não foram usados, pelos primeiros gramáticos, critérios rígidos e formais para legitimar a norma de sua época.

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Publicado

2017-03-02

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Artigos