PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇAS E ADOLESCENTES
DOI:
https://doi.org/10.21576/pa.2020v18i3.1861Resumo
O Conselho Tutelar é um órgão autônomo e não jurisdicional com responsabilidade adquirida pela sociedade em garantir e proteger os direitos de crianças e adolescentes. Normatizado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente em 1990, o Conselho Tutelar passou a ter o Estatuto não só como um parâmetro legal para sua atuação, mas como instrumento que maior simbolizou e materializou a mudança de paradigmas na sociedade brasileira para com crianças e adolescentes, inserindo-os como detendentores de direitos e autonomia, fazendo modificar o entendimento das politicas de atendimentos e tomadas de decisões. A presente discussão é uma reflexão da atuação do conselheiro tutelar no processo de garantia de direitos à crianças e adolescentes, construída a partir da atuação psicossocial junto a pratica cotidiana do Conselho Tutelar e em processo de formações para conselheiros tutelares, lócus de surgimento das problemáticas presente na atuação cotidiana dos conselheiros tutelares. Atenua-se na perspectiva de que o Estatuto da Criança e do Adolescente constitui um aparato legal para atuação do conselheiro tutelar, todavia, muita das vezes o cotidiano de atuação do conselheiro tutelar não é abarcado pelo Estatuto. A proposta do presente artigo buscou construir um referencial teórico para pratica do conselheiro tutelar atrelado as suas atribuições já previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e assim elencar as problemáticas postas no caminho entre o legal e o real para garantia dos direitos de crianças e adolescentes, partindo da perspectiva de analise, para construção presente artigo, de município de pequeno porte populacional, que por si só atribui problemáticas para o efetivo funcionamento do Conselho Tutelar.
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