LICENCIAMENTO AMBIENTAL DO PORTO CENTRAL DE PRESIDENTE KENNEDY – UM ESTUDO DE CASO

Autores

  • Stéphanie Lã Ferrari Direito pela Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI), Cachoeiro de Itapemirim – ES, Brasil.
  • Marcus Vinícius Coutinho Gomes Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI), Cachoeiro de Itapemirim – ES, Brasil.

DOI:

https://doi.org/10.21576/pa.2020v18i3.1923

Palavras-chave:

Complexo portuário, Direito ambiental, Licença ambiental, Meio ambiente.

Resumo

Esse trabalho teve como objetivo traçar o panorama atual do licenciamento ambiental do Porto Central de Presidente Kennedy, localizado ao sul do Estado de Espírito Santo, Brasil. O Porto Central é uma Joint Venture composta pelo Porto de Roterdã (Holanda) e pela TPK Logística S.A. (Brasil). Utilizou-se como metodologia o estudo de caso, com base em levantamento de dados e análise de legislações específicas, revistas e doutrinas especializadas no âmbito do direito ambiental. Verificou-se que o licenciamento ambiental é um procedimento administrativo criado pela Política Nacional do Meio Ambiente que busca conciliar o desenvolvimento econômico com conservação dos recursos naturais e que compete ao IBAMA o licenciamento ambiental do Porto Central. Constatou-se que o processo de licenciamento ambiental do Porto Central teve início no ano de 2011 e já passou por duas licenças, onde a situação atual é a licença de instalação emitida.

Biografia do Autor

Stéphanie Lã Ferrari, Direito pela Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI), Cachoeiro de Itapemirim – ES, Brasil.

Pós-Graduanda em Direito Ambiental e Urbanístico pela Damásio Educacional e Graduada em Direito pela Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI), Cachoeiro de Itapemirim – ES, Brasil.

Marcus Vinícius Coutinho Gomes, Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI), Cachoeiro de Itapemirim – ES, Brasil.

Doutor em Sociologia Política pela Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro (UENF), Mestre e Graduado em Direito pelo Centro Universitário Fluminense (UNIFLU) e Prof. de Direito Ambiental da Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI), Cachoeiro de Itapemirim – ES, Brasil.

Downloads

Publicado

2020-08-03

Edição

Seção

Ciências Sociais Aplicadas