CONSELHO TUTELAR: LEGITIMIDADE E ATRIBUIÇÕES LEGAIS NA MICRORREGIÃO DE MANHUAÇU-MG
DOI:
https://doi.org/10.21576/pa.2015v12i1.200Palavras-chave:
Conselho Tutelar, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Política de Atenção a Criança e ao Adolescente.Resumo
Este estudo tem como objetivo analisar os desafios enfrentados pelos Conselhos Tutelares na efetivação e na garantia dos direitos da criança e do adolescente, na microrregião de Manhuaçu – MG, tendo como parâmetro legal as diretrizes estabelecidas na Lei nº 8.069/90. Para tal análise, pontuam-se as discussões em torno da Política de Atenção a Criança e ao Adolescente; a relação do Conselho Tutelar, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Administração Municipal. Para a realização da pesquisa, utilizou-se de informações coletadas através de questionário dirigido aos representantes de oito Conselhos Tutelares da região, fundamentados em uma análise crítica sob a legitimidade e atribuições dos Conselhos Tutelares da microrregião de Manhuaçu-MG. Contudo, conclui-se que apesar de vinte quatro anos de ECRIAD, o Conselho Tutelar, órgão de extrema importância e relevância política para a criança e o adolescente, não consegue ainda se legitimar como órgão de garantia de direitos. Já que suas ações são pautadas na fragmentação e, muitas vezes interrompida, devido aos interesses políticos, econômicos e culturais dos municípios. O desafio que se põe é reforçar a garantia do direito amparados na legislação, mesmo que a realidade dos Conselhos Tutelares seja contraditória e conflitante.
Referências
AZEVEDO, Renata Custódio.Conselho Tutelar e seus operadores:o significado social e político da instituição – um estudo sobre os conselhos tutelares de Fortaleza/Ceará. UECE, 2007. Disponível em <http://www.uece.br/politicasuece/index.php/arquivos/doc_download/74-renatacustodiodeazevedo1> Acesso em 20 de Outubro de 2014.
BRASIL. Constituição da República Federativa. Brasília, 5 de outubro de 1988
______.CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA.Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília: Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, 1990.
______. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA. Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991. Cria o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e dá outras providências. Brasília: Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, 1991.
______. SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS. CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. Resolução nº 139, de 17 de março de 2010.Dispõe sobre os parâmetros para a criação e funcionamento dos Conselhos Tutelares no Brasil, e dá outras providências. Brasília: Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, 2010.
GIL, Antônio Carlos. Métodos e técnicas de pesquisa social. 5. ed. São Paulo: Atlas, 1999.
GOLDENBERG, M. A arte de pesquisar: como fazer pesquisa qualitativa em Ciências Sociais. Rio de Janeiro: Record, 1999.
GRAMSCI, Antônio. Quadernidelcarcere. Turim: Einaudi, 1977.
IAMAMOTTO, Marilda Villela. As dimensões ético-políticas e teórico-metodológicas no Serviço Social contemporâneo.In: Serviço Social e Saúde: Formação e Trabalho Profissional. São Paulo: Cortez, 2008.
IBGE. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Cidades. Manhuaçu-MG dados básicos. Rio de Janeiro, 2009. Disponível em <http://www.ibge.gov.br/cidadesat/painel/painel.php?codmun=313940#>. Acesso em 22 de setembro de 2014.
______. Cidades. Manhuaçu-MG dados básicos/Histórico. Rio de Janeiro, 2010. Disponível em<http://cidades.ibge.gov.br/painel/painel.php?codmun=313940> 09 de Junho de 2014.
______. Estimativas de população. Tabela de estimativas por município. Rio de Janeiro, 2012. Disponível em <http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/estimativa2011/POP2011_DOU.pdf>. Acesso em 22 de setembro de 2014.
KAMINSKI, André Karst. O Conselho Tutelar, a Criança e o Ato Infracional: Proteção ou Punição? ULBRA, 2002.
LAKATOS, Eva Maria; MARCONI, Marina de Andrade. Técnicas de pesquisa: planejamento e execução de pesquisas, amostragens e técnicas de pesquisas, elaboração, análise e interpretação de dados. 5. ed. São Paulo: Atlas, 2002.
LAUREANO, Clodomiro Wagner Martins.Conselho tutelar: funções, características e estrutura do órgão de efetivação dos direitos da criança. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XV, n. 98, mar 2012.Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11303&revista_caderno=12>. Acesso em 24 de Abril 2014.
LEMOS, Diana Leite; MAGALHÃES, Sabrina; SILVA, Vanessa Oliveira e. Atribuições do Conselho Tutelar: Proteção Integral ou vestígios da Doutrina da Situação Irregular? Faculdades Integradas Antônio Eufrásio Toledo, 2011. Disponível em <http://intertemas.unitoledo.br/revista/index.php/Social/article/viewFile/2899/2675> Acesso em 15 de Outubro de 2014.
MARTINS, Aline de Carvalho. Conselhos de direitos: democracia e participação. In: SALES, Mione Apolinário; MATOS, Maurílio Castro de; LEAL, Maria Cristina (orgs.).Política social, família e juventude:uma questão de direitos. São Paulo: Cortez,2004.
SALVADOR, Evilasio. Fundo Público e Seguridade Social no Brasil. São Paulo: Cortez, 2010.
MARX, Karl. Prefácio (Para a crítica da economia política). São Paulo: Abril Cultural, 1982.
MELIM, Juliana Iglesias. A participação popular no Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente de Vitória: promessa ou realidade? UFES, 2006. Disponível em: <http://web3.ufes.br/ppgps/sites/web3.ufes.br.ppgps/files/Juliana%20I%20Melim.pdf>. Acesso em 24 de Abril 2014.
MELLO, Aline de Souza. O Conselho Tutelar e sua legitimidade de intervenção na proteção dos direitos da criança e do adolescente. FADIPA, 2007. Disponível em <http://www.conteudojuridico.com.br/monografia-tcc-tese,o-conselho-tutelar-e-sua-legitimidade-de-intervencao-na-protecao-dos-direitos-da-crianca-e-do-adolescente,25351.html> Acesso em 20 de Outubro de 2014.
RAICHELIS, Raquel.Esfera Pública e Conselhos de Assistência Social:caminhos da construção democrática. 2. ed. São Paulo: Cortez, 2000.
SANTOS, Flávio Mateus dos. A República do Silêncio:manifestações do poder local no leste de Minas Gerais (1877-1896). 2.ed. rev. e ampl. Caratinga: Editora Caratinga, 2010.
SILVEIRA, Darlene de Moraes. Crianças e Adolescentes: Direitos e Política Social. Florianópolis, 2009. Disponível em: <http://www.egem.org.br/arquivosbd/basico/0.804772001257278011_eca___pos_gestao.pdf>. Acesso em 24 de Abril 2014.
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