A JURISDIÇÃO SOB A PERSPECTIVA DE RONALD DWORKIN

Autores

  • Fernanda Franklin Seixas Arakaki FACIG
  • Andréia Almeida Mendes FACIG
  • Caroline Amadori Cavet
  • Camila Braga Corrêa
  • Rosana Maria de Moraes e Silva Antunes

DOI:

https://doi.org/10.21576/pa.2018v16i1.272

Palavras-chave:

Jurisdição, Discricionariedade Jurídica, Hermenêutica, Ronald Dworkin, Herbert Hart.

Resumo

O artigo tem como objetivo analisar a jurisdição sob a perspectiva de Ronald Dworkin (2001; 2007; 2010) que se baseou principalmente nas falhas sob a ótica positivista. Nesse sentido, tratar-se-á o presente trabalho das críticas propostas por Dworkin, no diálogo feito entre esse e Hart (1986), principalmente no que toca às concepções do modelo teórico criado por Dworkin que buscou dar uma resposta adequada a interpretação judicial, principalmente sobre os casos difíceis, partindo da ideia de integridade do direito. Para tanto, será feita uma pesquisa de cunho bibliográfico com revisão integrativa de literatura a qual se pautará fundamentalmente nas relações entre legalidade e moralidade e a sua implicação na interpretação do direito e da existência, ou não, da discricionariedade judicial.           

Referências

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Publicado

2018-04-19

Edição

Seção

Artigos