A ORALIDADE E SUA INCIDENCIA NO DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO COMPARADO
DOI:
https://doi.org/10.21576/pa.2016v14i2.31Palabras clave:
Princípio da oralidade, Efetividade, Direito Processual do Trabalho.Resumen
Busca-se, neste trabalho, de modo conciso, trazer a tendência de alguns países de implementar a oralidade como meio mais eficaz de agilizar o processo e inseri-lo conforme as exigências da modernidade, como forma de substituição do processo lento por um mais célere e dinâmico, visando ao cumprimento da finalidade de todo litígio: a solução do conflito de interesses. Propõe também apresentar a experiência atual de Portugal, que tem tido êxito nos resultados das audiências gravadas, e da experiência de alguns países da América Latina, que vêm adotando a oralidade como regra em seus atos processuais.Citas
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