INJUSTIÇA AMBIENTAL: POSSÍVEL CASO DE RESPONSABILIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, POR AUSÊNCIA DE MEDIDAS ESSENCIAIS QUE PODEM CONFIGURAR RACISMO AMBIENTAL

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21576/pensaracadmico.2023v21i1.3578

Palavras-chave:

Administração Pública, Desigualdade social, Injustiça, Racismo ambiental.

Resumo

O presente trabalho é um estudo da Justiça ambiental sob o viés do Racismo Ambiental que tem por objetivo entender e explicar os fatores predominantes para a ocorrência do fator injustiça ambiental entre os grupos menos favorecidos, quais sejam; negros e pobres, e o papel do Estado como principal colaborador para a manutenção desse desagrado. Para tanto, foi utilizado o método de estudo explicativo, com pesquisa qualitativa, baseada no exame documental, doutrina, legislação e internet, valendo-se também de imagens reais para a comprovação e comparação da existência da injustiça ambiental. Nesse contexto, a relevância do tema é aproximar-se da igualdade socioambiental, levando em consideração ainda o quantitativo habitacional para a satisfação e inserção de grupos maioritariamente relegados. Ao observar alguns bairros de Cachoeiro de Itapemirim/ES, é notório a diferença estrutural e organizacional existente, de modo que há uma evidente percepção da desigualdade de investimentos de equipamentos públicos em determinados locais. Essa desigualdade traz uma ideia de herança de pobreza, visto que ainda hoje não há dos órgãos públicos efetiva solução para tentar tornar mais inclusivos bairros socialmente desprivilegiados. Diante a análise desses indicadores, pode-se constatar a responsabilização da Administração Pública como um dos principais propulsores da desigualdade social ambiental.

Biografia do Autor

Rafael Mothé Rossetto, Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim

Graduando em Direito pela Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim/ES

Lorena Borsoi Agrizzi, Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI)

Mestre. Professora, pesquisadora. Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim (FDCI)

Referências

ACSELRAD, Henri. Ambientalização das lutas sociais – o caso do movimento por justiça ambiental. 2010. Acesso em: 23/04/2022. Disponível em: https://www.scielo.br/j/ea/a/hSdks4fkGYGb4fDVhmb6yxk/?lang=pt&format=pdf

ACSELRAD, Henri. Meio Ambiente e Justiça - estratégias argumentativas e ação coletiva. Acesso em: 23/04/2022. Disponível em http://www.ambiente.sp.gov.br/cea/files/2011/12/henriacselrad.pdf.

ACSELRAD, Henri; MELLO, Cecília Campello Amaral; BEZERRA, Gustavo das Neves. O que é Justiça Ambiental? Rio de Janeiro: Editora Garamond, p. 73-78, 2009.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 05 de outubro de 1988.

BULLARD, Robert. Environmental Justice: Strategies for building healthy and sustainable communities. (paper presented at the II World Social Forum). Porto Alegre/RS, 2002, p. 8.

BULLARD, Robert. Enfrentando o racismo ambiental no século XXI. In: ACSELRAD, Henri; HERCULANO, Selene; PÁDUA, José Augusto (Org.). Justiça ambiental e cidadania. Rio de Janeiro: Relume Dumará, 2004. p. 45.

Cachoeiro de Itapemirim, Jornalismo PMCI. Após melhorias, praça do bairro Gilberto Machado é reinaugurada. Publicado em 23/12/2020. Acesso em: 05/09/2022. Disponível em: https://www.cachoeiro.es.gov.br/noticias/apos-melhorias-praca-do-bairro-gilberto-machado-e-reinaugurada/.

Declaração de Princípios. Acesso em: 24/04/2022. Disponível em http://www.justicaambiental.org.br/_justicaambiental/pagina.php?id=229

Figura 6 - Reportagem da reforma na Praça dos Macacos. Cachoeiro de Itapemirim/ES. Acesso em: 09/09/2022. Disponível em: https://www.cachoeiro.es.gov.br/noticias/apos-melhorias-praca-do-bairro-gilberto-machado-e-reinaugurada/.

HERCULANO, Selene. O clamor por justiça ambiental e contra o racismo ambiental. INTERFACEHS – Revista de Gestão Integrada em Saúde do Trabalho e Meio Ambiente, São Paulo, v.3, n.1, p.16, 2008.

IAMUNDO, Eduardo. Sociologia e antropologia do direito. 1. Ed. São Paulo. Saraiva. P. 68-69, 2013.

KANG, Thomas H. Justiça e desenvolvimento no pensamento de Amartya Sen. Revista de Economia Política, São Paulo, v. 31, n. 3, p. 352-369, julho/setembro, 2001.

MANGABEIRA, João; BARBOSA, Francisco de Assis. Ideias políticas de João Mangabeira. Brasília: Senado Federal, 3 v. p.32, 1980.

MYRDAL, Gunnar. 1968. Teoria Econômica e Regiões Subdesenvolvidas. 2ª Edição, Rio de Janeiro: Editora Saga, 1968.

OLIVEIRA, Nilton Marques; STRASSBURG, Udo. Revisitando o pensamento do Gunnar Myrdal e Amartya Sen sobre o estado de bem-estar social. Ciências Sociais em Perspectiva v. 15 – nº. 29: p. 153 – 169; 2º sem. 2016. Acesso em: 01/07/2022. Disponível em: https://institutomyrdal.files.wordpress.com/2019/07/revisitando-o-pensamento-do-gunnar-myrdal-e-amartya-sen-sobre-o-estado-de-bem-estar-social-nilton-marques-oliveira.pdf.

ROSSETTO. Rafael Mothé. Figura 7 - Praça dos Macacos. Cachoeiro de Itapemirim/ES. 2022.

ROSSETTO. Rafael Mothé. Figura 3 - Rua Quilombo, Alto Bela Vista. Cachoeiro de Itapemirim/ES. 2022.

ROSSETTO. Rafael Mothé. Figura 4 - Rua Quilombo, Alto Bela Vista. Cachoeiro de Itapemirim/ES. 2022.

ROSSETTO. Rafael Mothé. Figura 5 - Rod. Eng. Fabiano Vivacqua. BR- 482. Parte de baixo do bairro União. Cachoeiro de Itapemirim/ES. 2022.

ROUSSEAU, Jean Jacques. O Contrato Social: Príncipe do direito político. 2. Ed. São Paulo. Edipro. P. 50-71, 2015.

VETTER, D.; MASSENA, R. Quem se apropria dos benefícios líquidos dos investimentos do Estado em infra-estrutura? Uma teoria de causação circular. In: MACHADO DA SILVA, L. A. (Org.). Solo Urbano. Rio de Janeiro: Ed. Zahar, p. 49-77, 1981.

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Publicado

2023-04-05

Edição

Seção

Ciências Sociais Aplicadas