TRÁFICO DE PESSOAS, VULNERABILIDADE E A COERÇÃO MORAL COMO FATORES IMPULSIONADORES: UMA ANÁLISE DOS DADOS DO RELATÓRIO RECENTE DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
Resumo
O tráfico de pessoas é considerado como um atentado contra a dignidade das pessoas humanas, uma vez que provoca variados tipos de desrespeito com o ser humano, o submetendo a condições inóspitas, como a venda de órgãos, o trabalho escravo, a exploração sexual. Diante da dificuldade de tratar este crime, as organizações têm-se manifestado a fim de criar projetos, de estabelecer formas de prevenção para puni-lo, sendo também importante, que a sociedade obtenha conhecimento sobre esta prática silenciosa, para poder reconhecer vítimas e também aliciadores. Neste panorama, o presente trabalho retrata o tráfico humano e alguns fatores importantes na configuração do crime, tendo o foco sobre a vulnerabilidade das vítimas e a coerção moral impostas a estas, retratando ainda, o relatório do Ministério da Justiça e Segurança Pública, apontando os novos dados e suas nuances sobre o tráfico de pessoas no âmbito nacional. Para tanto, valeu-se de uma metodologia qualitativa, através de uma pesquisa bibliográfica, e quantitativa, ao apresentar dados estatísticos dos relatórios do Ministério da Justiça.
Referências
BAUMAN, Zygmunt. Vidas Desperdiçadas. Editora Zahar: Rio de Janeiro. 2005.
BARROSO, Luís Roberto. A Dignidade da Pessoa Humana no Direito Constitucional Contemporâneo: Natureza Jurídica, Conteúdos Mínimos e Critérios de Aplicação. Versão provisória para debate público. Mimeografado, dezembro de 2010.
BITTENCOURT, Diana; Silva, Roberta de Lima. Durante a pandemia, é preciso atenção redobrada ao tráfico de pessoas. Revista Consultor Jurídico, online. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-mai-27/opiniao-trafico-pessoas-durante-pandemia. Acesso em 12 set 2021.
BRASIL. Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm Acesso em 15 de set. de 2021.
BRASIL. DECRETO Nº 5.017, DE 12 DE MARÇO DE 2004. Promulga o Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5017.htm. Acesso em 15 set 2021.
BRASIL. Secretaria Nacional de Justiça. Tráfico de pessoas: uma abordagem para os direitos humanos / Secretaria Nacional de Justiça, Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação; organização de Fernanda Alves dos Anjos... [et al.]. – 1.ed. Brasília : Ministério da Justiça, 2013.
CASTILHO, Ela Wiecko V. de. Tráfico de Pessoas: da Convenção de Genebra ao. Protocolo de Palermo. Disponível em: https://www.asbrad.org.br/wp-content/uploads/2019/08/Trafico-de-pessoas-da-Convencao-de-Genebra-ao-Protocolo-de-Palermo.pdf Acesso em 15 set 2021.
CAVALCANTI, Tiago Muniz. O trabalho escravo entre a arte e a realidade: a necessária superação da perspectiva hollywoodiana. Revista do Tribunal Superior do Trabalho, São Paulo, SP, v. 81, n. 2, p. 207-222, abr./jun. 2015.
D´URSO, Clarice Maria de Jesus. CORRÊA, Flávio Antas. Cartilha de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. São Paulo: Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo, 2017.
GÓMEZ, MaríaCruz Sánchez. La dicotomía cualitativo-cuantitativo: posibilidades de integración y diseños mixtos. Campo Abierto, Revista de Educación, 1, 11-30. 2015
NUCCI, Guilherme de Souza. Crimes contra a dignidade sexual. Rio de Janeiro, Forense, 2014
OIT. Organização Internacional do Trabalho (2006). Tráfico de Pessoas para Fim de Exploração Sexual. Brasília: OIT, escritório no Brasil.
MARQUES, Fernando Tadeu; FARIA, Suzana Caldas Lopes de. O tráfico internacional de pessoas para os fins de exploração sexual: uma análise à luz do caso concreto, no Brasil. Revista de la Facultad de Derecho, (46), ene-jun, 2019, e20194605 ISSN 0797-8316 / eISSN 2301-0665 / DOI: 10.22187/rfd2019n46a5 22 de 22
PROTOCOLO DE PALERMO. Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional relativo à Prevenção, à Repressão e à Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e Crianças. Disponível em: http://sinus.org.br/2014/wp-content/uploads/2013/11/OIT-Protocolo-de-Palermo.pdf. Acesso em setembro/2021
Relatório Nacional sobre Tráfico de Pessoas: Dados 2017 a 2020. Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime; Ministério da Justiça e Segurança Pública, 2021.
RODRIGUES, T. de C. (2012). O Tráfico Internacional de Pessoas para Fim de Exploração Sexual e a Questão do Consentimento. São Paulo: Curso de Direito, Universidade de São Paulo.
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, Escritório das Nações Unidas contra Drogas e Crimes (UNODC). Critérios e fatores de identificação de supostas vítimas do tráfico de pessoas. Elaboração: Luciana Campello Ribeiro de Almeida e Frans Nedersigt. Ministério da Justiça/SNJ, UNODC, 2009. Disponível em https://www.justica.gov.br/sua-protecao/trafico-de-pessoas/publicacoes/anexos/criterios-e-fatores-de-identificacao-de-supostas-vitimas-de-etp.pdf. Acesso em 15 set 2021.
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA. Tráfico de pessoas. Uma abordagem para os direitos humanos. Organização de Fernanda Alves dos Anjos... [et al.]. Ministério da Justiça, 2013. Disponível em: https://www.justica.gov.br/sua-protecao/trafico-de-pessoas/publicacoes/anexos/cartilha_traficodepessoas_uma_abordadem_direitos_humanos.pdf. Acesso em 15 set 2021.
SILVEIRA, Renato de Mello Jorge. Crimes sexuais: bases críticas para a reforma do direito penal sexual. São Paulo: Quartier Latin, 2008.
VASCONCELOS, Arnaldo. Sobre a coação jurídica: verbete para um dicionário de filosofia do Direito. Pensar (UNIFOR), v. 15, p. 385-400, 2010.