A ATUAL CONJUNTURA DA FISCALIZAÇÃO PRÉVIA DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS NO BRASIL

Autores

  • Thiago Wendt Antunes
  • Hellen Martins Martins Silveira
  • Stanley Schettino
  • Luciano José Minette

Resumo

As Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, instruídas pela Portaria Nº 3.214 de junho de 1978, trouxeram um novo patamar na área de saúde e segurança do trabalho no Brasil. Neste contexto, foram criadas 26 Normas Regulamentadoras para assegurar a integridade física dos
trabalhadores nas mais diversas atividades econômicas. Contudo, o primeiro passo para um estabelecimento começar a funcionar, será passando por uma inspeção prévia, normatizado pela Norma Regulamentadora 2 - Inspeção Prévia, sendo analisado in loco por um auditor fiscal do trabalho. O presente artigo evidencia a atual conjuntura em relação a aplicabilidade da Norma Regulamentadora 2, considerando
a relação de estabelecimentos e contingentes de auditores fiscais do trabalho, sem que haja prejuízo na fiscalização e aplicação das demais Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.
Desta forma, verifica-se a importância do Ministério do Trabalho e Emprego em conhecer a situação de todos os estabelecimentos antes que os mesmos iniciem suas atividades, mitigando iminentes riscos à
saúde dos trabalhadores em função de problemas relacionados às instalações existentes nos estabelecimentos.

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Publicado

2017-05-25

Edição

Seção

Ciências Sociais Aplicadas