CONTRATO INTERMITENTE: PRECARIZAÇÃO OU MODERNIZAÇÃO? UMA ANÁLISE SOBRE A NOVA MODALIDADE DE CONTRATO DE TRABALHO

Autores

  • Geovana Gomes Gouvea Centro Universitário UNIFACIG
  • Giselle Leite Franklin Von Randow

Resumo

Com o advento da Lei 13.467/2017, a conhecida “Reforma Trabalhista”, que além de alterar diversos dispositivos na Consolidação das Leis Trabalhistas, inovou ao criar uma nova modalidade de contrato de trabalho até então inexistente na legislação trabalhista pátria: o contrato de trabalho intermitente, objeto do presente estudo. A principal característica desse contrato é a prestação do serviço que não é contínuo, há a alternância de períodos com inatividade de dias, semanas ou meses, o empregado é contratado nesta modalidade de acordo com a necessidade do empregador, ou seja, não há o requisito da habitualidade, o serviço é prestado de maneira eventual conforme a demanda da empresa. Nesta vertente, o objetivo desta pesquisa é analisar tal instituto, esmiuçando suas particularidades a fim de verificar quais suas vantagens e/ou prejuízos, à luz dos princípios constitucionais do trabalho e do caráter protetivo do Direito do Trabalho aliado ao posicionamento da jurisprudência. O estudo bibliográfico é apresentado por um método dedutivo e indutivo, com abordagem qualitativa explicativa, o que possibilita analisar as várias faces do Direito do Trabalho pátrio e a análise jurisprudencial conforme os Tribunais Trabalhistas. Espera-se concluir com a presente pesquisa se a nova modalidade de contrato inserida na CLT, ao formalizar o até então trabalho informal, configurou uma modernização ou precarização do contrato de trabalho e dos direitos trabalhistas verificando as estatísticas e a aplicação dos princípios trabalhistas desde a introdução dessa novidade legislativa e se houve efetivamente o alcance dos objetivos propostos pelo legislador, que era a redução do trabalho informal e o combate ao desemprego.

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Publicado

2023-03-28

Edição

Seção

Ciências Sociais Aplicadas