A TECNOLOGIA DA LINGUAGEM JURÍDICA E A PARIDADE NO ACESSO À JUSTIÇA
Resumo
O presente trabalho tem como objeto o acesso à justiça, que é um dos mais importantes direitos garantidos aos cidadãos, sendo considerado um dos pilares para a efetivação de todos os direitos constitucionalmente resguardados, afirmando que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. O Estado tem como deveres garantir o acesso à justiça, como também prover meios para que o indivíduo esteja apto ao processo, de forma a positivar o princípio da isonomia e a paridade, para que, em tal contexto, sobrevenham resultados efetivos e seja oportunizado o acesso à justiça. O presente estudo suscita a discussão acerca da acessibilidade, quando mister se faz a compreensão das tecnologias de linguagem jurídica, pois empregadas na linguagem culta dos idiomas, quando estas tornam-se empecilho ao efetivo acesso à justiça, como também auxiliam na manutenção da norma-padrão da língua e da atividade advocatícia. Deste modo, o trabalho realiza uma análise qualitativa, através do método hipotético-dedutivo, por meio da revisão bibliográfica da literatura jurídica e linguística, bem como dos construtos legislativos, também abordando de modo interdisciplinar ao Direito, as disciplinas de História, Sociologia e Gramática, contrapondo as técnicas empregadas pelo estudo jurídico, face à popularização da compreensão das normas pelos cidadãos.Referências
BAKHTIN, M. Marxismo e filosofia da linguagem. Tradução de Michel Lahud e Yara Frateschi Vieira. 8 ed. São Paulo: Hucitec, 1997.
BRASIL. Lei nº 11.419/06, de 19 de dezembro de 2006. Dispõe sobre a informatização do Processo judicial; altera a Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil; e dá outras providências. Vade mecum acadêmico forense. São Paulo: Vértice, 2007.
BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. Brasil. In: Vade mecum acadêmico de direito Rideel. 22 ed. São Paulo: Rideel. 2016.
BOURDIEU, Pierre. A força do Direito. Elementos para uma sociologia do direito. Elementos para uma sociologia do campo jurídico. O Poder Simbólico. 10. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2003.
BRANDÃO, Paulo de Tarso. Ações constitucionais: "novos" direitos e acesso à justiça. 2ª ed. rev. e ampl. Florianópolis: Habitus, 2001. 319.
CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Trad. Ellen Graice Northfleet. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1988.
PASSOS, José Joaquim Calmon de. Instrumentalidade do processo e devido processo legal. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 7, n. 58, 1 ago. 2002. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/3062>. Acesso em: 4 out. 2018.
CÁRCOVA, Carlos Maria. A opacidade do Direito. São Paulo: LTr, 1998. SaFe, 1998. Título original: Acess to justice: the worldwide movement to make rights effective.
CRUZ, Kelly Graziely da. Linguagem: qual sua Importância no Mundo Jurídico? Ijuí: Revista Direito em Debate, ano XI, 18 ed., jul./dez, 2002.
GALANTE, Carlos Eduardo da Silva. O acesso à justiça como princípio do Estado democrático de Direito. 2015. Disponível em: <https://www.inesul.edu.br/revista/arquivos/arq-idvol_33_1431715429.pdf>. Acesso em 10 out. 2018.
HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997.
HABERMAS, Jürgen. A inclusão do outro: estudos de teoria política. Trad. George Sperber e Paulo Astor Soethe. São Paulo: Edições Loyola, 2002.
HABERMAS, Jürgen. Três modelos normativos de democracia. Lua Nova: Revista de Cultura e Política. n. 36, 1995. Disponível em: <http://scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0102-64451995000200003&1>. Acesso em: 08 out 2018.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua. 2016. Disponível em: <https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-sala-de-imprensa/2013-agencia-de-noticias/releases/20073-pnad-continua-tic-2016-94-2-das-pessoas-que-utilizaram-a-internet-o-fizeram-para-trocar-mensagens>. Acesso em: 10 out. 2018.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua. 2017. Disponível em: <https://www.ibge.gov.br/estatisticas-novoportal/sociais/trabalho/17270-pnad-continua.html?=&t=o-que-e>. Acesso em: 10 out. 2018.
PAVEL, S. & NOLET, D. (2002) Manual de terminologia. Trad. Enilde Faulstich. Direção de Terminologia e Normalização Departamento de Tradução do Governo Canadense.
REALE, Miguel. Lições Preliminares de Direito. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2000.
SAUSSURE, F. de. Curso de linguítica geral. Tradução de Antônio Chelini, José Paulo Paes e Isidoro Blikstein. 28 ed. São Paulo: Cultrix, 2006.
SEIXAS, Bernardo Silva de; SOUZA, Roberta Kelly Silva. Evolução histórica do acesso à justiça nas constituições brasileiras. Canoas, 2013.
TESHEINER, José Maria Rosa; THAMAY, Rennan Faria Krüger. Teoria geral do processo. 3 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018
XAVIER, Ronaldo Caldeira. Português no Direito: Linguagem Forense. Rio de Janeiro: Forense, 2002. p. 1.