A POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA AO TELETRABALHO EM UM CONTEXTO DE PANDEMIA DA COVID-19

Authors

  • Andreia Almeida Mendes Centro Universitário UNIFACIG http://orcid.org/0000-0003-0492-633X
  • Fernanda Franklin Seixas Arakaki
  • Camila Braga Corrêa
  • Bernardo Henrique Pereira Marcial
  • Daniel Fernandes Ferreira
  • Emmanuelle Silva Viana
  • Julliana Almeida Victória Roberto

Abstract

O presente artigo possui como objetivo analisar o efeito do teletrabalho para a inclusão da pessoa com deficiência (PCD) no mercado de trabalho, considerando, em especial, a sua evolução estatística durante a pandemia. Nesse sentido, serão analisados direitos fundamentais a respeito do direito à inclusão e ao pleno emprego, o tratamento geral dos tribunais a respeito do tratamento das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, bem como estatísticas a respeito do teletrabalho em âmbito nacional. Para tanto, analisar-se-á, através do método hermenêutico-analítico, tendo como fundamento as proposições de Habermas, especialmente na defesa democrática da inclusão do outro, bem como a análise da valoração do conteúdo substancial dos direitos fundamentais e humanos envolvidos em busca da concretização do princípio do pleno emprego como ideal interpretativo. Não obstante, também será analisado concretamente o fenômeno do teletrabalho para inclusão, relacionando-o aos argumentos utilizados pelas cortes supracitadas, através de uma profunda pesquisa bibliográfica, para, ao final, verificar se há diálogo entre as cortes, abrangendo a posição do Estado neste cenário.

Author Biography

Andreia Almeida Mendes, Centro Universitário UNIFACIG

Doutora em Estudos Linguísticos pela Universidade Federal de Minas Gerais, na linha de Variação e Mudança Linguística; Mestre em Estudos Linguísticos pela Universidade Federal de Minas Gerais, na mesma linha anteriormente citada; especialista em Docência do Ensino Superior pelas Faculdades Doctum; graduada em Letras pela Universidade do Estado de Minas Gerais. Atualmente é professora e coordenadora de Metodologia Ativa do Centro Universitário (UNIFACIG), Editora da revista Pensar Acadêmico, Coordenadora Institucional do projeto "Letramento em Programação", Coordenadora do Comitê de Ética em Pesquisa, atuando principalmente nos seguintes temas: variação e mudança linguística, sintaxe, linguística diacrônica, língua portuguesa, metodologias ativas de ensino-aprendizagem, redação, argumentação jurídica e metodologia científica.

References

ALELO. Alelo apresenta pesquisa sobre hábitos do trabalhador brasileiro no Welcome. 2019. Tomorrow. Disponível em: https://www.alelo.com.br/assessoria/habitos-trabalhador-brasileiro-welcome-tomorrow#:~:text=Entre%20os%20insights%20apontados%20pela,a%20possibilidade%20de%20trabalhar%20remotamente. Acesso em: agosto de 2020.

Assembleia Geral da ONU. (1948). Declaração Universal dos Direitos Humanos. (217 [III] A). Paris, 1948.

BRASIL. Constituição Federal de 1988. Promulgada em 05 de outubro de 1988. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituição.htm. Acesso em 24 jul 2020.

BRASIL. Código de Civil de 2002. Lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm. Acesso em 14 ago 2020.

BRASIL. Decreto-Lei n°5.452 de 1 de maio de 1943. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso em 24 de julho de 2020.

BRASIL. Lei nº 13.146. Promulgada em 06 de julho de 2015. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm. Acesso em 24 jul 2020.

BRASIL. Lei n° 13.467. Promulgada em 13 de julho de 2017. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm. Acesso em 24 de julho de 2020.

BRASIL. Decreto-Lei n° 5.452 de 1 de maio de 1943. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso em 24 de julho de 2020.

BRASIL. Decreto nº 6.949. Decretado em 25 de agosto de 2009. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm>. Acesso em 24 jul 2020.

BRASIL. Decreto Legislativo n° 6 de 20 de maço de 2020. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/portaria/DLG6-2020.htm. Acesso em: agosto de 2020.

BRASIL. INDICADORES DE SAÚDE. PNAD Estatísticas Experimentais. Disponível em https://covid19.ibge.gov.br/pnad-covid/. Acesso em: 17 de agosto de 2020.

BRASIL. Junho registra queda de 32% em pedidos de seguro-desemprego. Disponível em https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2020/trabalho/julho/junho-registra-queda-de-32-em-pedidos-de-seguro-desemprego. Acesso em: 17 de agosto de 2020

COMPARATO, Fábio Konder. A Afirmação Histórica dos Direitos Humanos. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2019

DARCANCHY, Mara Vidigal. Teletrabalho para pessoas portadoras de necessidades especiais. São Paulo: LTr, 2006.

DE MASI, Domenico. O Futuro Do Trabalho: Fadiga E Ócio Na Sociedade Pós-industrial. Tradução: Yadyr A. Figueiredo. Rio de Janeiro: José Olympio. 2001.

DURKHEIM, Émile. Da Divisão do Trabalho Social. Tradução: Andréa Stahel M. da Silva. São Paula: EDIPRO, 2016

KEYNES, John Maynard. Teoria Geral do Emprego, do Juro e da Moeda. Tradução de Mário R. da Cruz. Os economistas. São Paulo: Editora Nova Cultural Ltda, 1996.

FARIAS, Cristiano Chaves de. Estatuto da Pessoa com Deficiência Comentado artigo por artigo I Cristiano Chaves de Farias, Rogério Sanches Cunha, Ronaldo Batista Pinto. 2. rev., ampl. e atual. - Salvador: Ed. JusPodivm, 2016.

GAGLIANO, Pablo Stolze. Novo curso de direito civil. v. 1 parte geral, Pablo Stolze Gagliano, Rodolfo Pamplona Filho.19. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. 1. Direito civil - Legislação - Brasil I. Pamplona Filho, Rodolfo. II. Título.

GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Manual de Direito do Trabalho. 13. ed. Salvador: JusPodivm, 2020

GAVÉRIO, Marco Antônio; OLIVEIRA, Everton Luiz de. A crítica deficiente – alguns posicionamentos crip-feministas. Disponível em: https://docplayer.com.br/43651277-A-critica-deficiente-alguns-posicionamentos-crip-feministas.html. Acesso em: outubro de 2020.

GOMES, Joaquim B. Barbosa. A recepção do instituto da ação afirmativa pelo Direito Constitucional brasileiro. Brasília, 2001. Disponível em: http://adami.adv.br/artigos/19.pdf. Acesso em: agosto de 2020.

HABERMAS, Juergen. A Inclusão do Outro: Estudos de Teoria de Política. Tradução: George Sperber e Paulo Astor Soethe. São Paulo: Edições Loyola, 2002

_________________. A Nova Intransparência: A Crise do Estado de Bem-Estar Social e o Esgotamento das Energias Utópicas. Tradução: Carlos Alberto Marques Novaes. Revista Novos Estudos, 1987.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Censo 2010. Disponível em: https://censo2010.ibge.gov.br/. Acesso em: agosto de 2020.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Indicadores IBGE : pesquisa nacional por amostra de domicílios contínua [mensal]. 2020. Disponivel em: https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/periodicos/3086/pnacm_2020_jun.pdf. Acesso em: agosto de 2020.

MARIANO, Luciana. Covid-19: home office como alternativa para continuidade do negócio - gestão de equipe. Disponível em https://www.migalhas.com.br/depeso/325684/covid-19-home-office-como-alternativa-para-continuidade-do-negocio-gestao-de-equipe. Acesso em 24 de julho de 2020.

MARTINEZ, Luciano. Curso de Direito do Trabalho. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2018

McRUER, Robert. Crip Theory: Cultural Signs of Queerness and Disability. New York University Press, 2006.

MENDES, Gilmar; BLANCO, Paulo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2019.

MELLO, Anahi Guedes de. Gênero, Deficiência, Cuidado e Capacitismo: Uma Análise Antropológica de Experiências, Narrativas e Observações Sobre Violências Contra Mulheres com Deficiência. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/xmlui/bitstream/handle/123456789/182556/PASO0431-D.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em 19 de ago. 2020.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. CEPAL: pandemia levará à maior contração da atividade econômica na história da América Latina e Caribe. Disponível em: https://nacoesunidas.org/cepal-pandemia-levara-a-maior-contracao-da-atividade-economica-na-historia-da-america-latina-e-caribe/. Acesso em 28 jul. 2020

PASOLD, Cesar Luiz. Função social do estado contemporâneo [recurso eletrônico] / Cesar Luiz Pasold. - Dados eletrônicos. 4. ed. revista e ampliada - Itajaí - SC.: UNIVALI,2013.

Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua - PNAD Contínua. Disponível em https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/trabalho/9173-pesquisa-nacional-por-amostra-de-domicilios-continua-trimestral.html?=&t=destaques. Acesso em: 17 de agosto de 2020

PORTAL ABERJE. InfoMoney entrevistou Betânia Tanure, da BTA sobre home office no pós-pandemia. 2020. Disponível em: https://www.aberje.com.br/infomoney-entrevistou-betania-tanure-da-bta-sobre-home-office-no-pos-pandemia/. Acesso em: agosto de 2020.

RAMOS, André de Carvalho. Curso de Direitos Humanos. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2020

SANDES, Fábio; Renzetti, Rogério. Direito do trabalho e processo do trabalho. 2. ed. São Paulo: Somos Educação, 2020.

SANTOS, Boaventura de Sousa. A Cruel Pedagogia do Vírus. Coimbra: Edições Almedina, S.A, 2020.

SCHMITT, Carl. Teoria de la Constitución. México: Ed. Nacional, 1970. p. 150.

SCHMIDT, Vinicius. Pessoas com deficiência em home office: como a empresa pode ajudar. Disponível em https://resultadosdigitais.com.br/blog/pessoas-com-deficiencia-em-home-office/. Acesso em 25 de julho de 2020.

SCHREIBER, Anderson. Manual de direito civil: contemporâneo. 3. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020

SENA, Adriana G. de; DELGADO, Gabriela N.; NUNES, Raquel P. Dignidade humana e inclusão social : caminhos para a efetividade do direito do trabalho no Brasil. São Paulo: LTr, 2010, p. 56-59.

SPOSATI, A. Equidade. In: OLIVEIRA, D. A.; DUARTE, A. M. C.; VIEIRA, L. M. F. Dicionário: trabalho, profissão e condição docente. Belo Horizonte: UFMG, Faculdade de Educação, 2010. Disponível em: https://gestrado.net.br/pdf/270.pdf. Acesso em: agosto de 2020.

STF - 2ª Turma - RMS 32.732 AgR/DF - Relator: Celso de Mello - Publicação: 01/08/2014

STF - 2ª Turma - ARE 819.270 AgR/SP - Relator: Gilmar Mendes - Publicação: 18/11/2016

STJ - 5ª Turma - RMS 18.669/RJ - Relator:Gilson Dipp - Publicação: 29/11/2004

STF - Tribunal Pleno - ADI 6377 MC / DF - Relator: Marco Aurélio - Publicação: 26/06/2020

TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2020

TAVARES, André Ramos. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2018.

TEMER, Michel. Elementos de Direito Constitucional. 14. ed. rev. e ampl. São Paulo: Malheiros, 1998.

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Especial Teletrabalho: o trabalho onde você estiver. s.d. Disponível em: https://www.tst.jus.br/teletrabalho#:~:text=O%20empregado%20contratado%20para%20trabalhar,de%20transi%C3%A7%C3%A3o%20de%2015%20dias. Acesso em agosto de 2020.

TRT1 - 4ª Turma- Rel. Rosana Salim Villela Travesedo - ROT 0011892-30.2015.5.01.0032 - 7/11/2019.

TST - 3ª Turma - AIRR - 1001737-27.2015.5.02.0612 - Relator: Alexandre de Souza Agra Belmonte - Publicação: 23/06/2017.

TST - 8ª Turma - AIRR - 628-68.2011.5.18.0101 - Relator: Marcio Eurico Vitral Amaro - Publicação: 18/05/2018.

TST - Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT-PP - 2601-56.2020.5.90.0000 - Relator: José Roberto Freire Pimenta - Publicação: 02/07/2020.

Published

2021-06-08

Issue

Section

Artigos