A POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA AO TELETRABALHO EM UM CONTEXTO DE PANDEMIA DA COVID-19
Abstract
O presente artigo possui como objetivo analisar o efeito do teletrabalho para a inclusão da pessoa com deficiência (PCD) no mercado de trabalho, considerando, em especial, a sua evolução estatística durante a pandemia. Nesse sentido, serão analisados direitos fundamentais a respeito do direito à inclusão e ao pleno emprego, o tratamento geral dos tribunais a respeito do tratamento das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, bem como estatísticas a respeito do teletrabalho em âmbito nacional. Para tanto, analisar-se-á, através do método hermenêutico-analítico, tendo como fundamento as proposições de Habermas, especialmente na defesa democrática da inclusão do outro, bem como a análise da valoração do conteúdo substancial dos direitos fundamentais e humanos envolvidos em busca da concretização do princípio do pleno emprego como ideal interpretativo. Não obstante, também será analisado concretamente o fenômeno do teletrabalho para inclusão, relacionando-o aos argumentos utilizados pelas cortes supracitadas, através de uma profunda pesquisa bibliográfica, para, ao final, verificar se há diálogo entre as cortes, abrangendo a posição do Estado neste cenário.
References
ALELO. Alelo apresenta pesquisa sobre hábitos do trabalhador brasileiro no Welcome. 2019. Tomorrow. Disponível em: https://www.alelo.com.br/assessoria/habitos-trabalhador-brasileiro-welcome-tomorrow#:~:text=Entre%20os%20insights%20apontados%20pela,a%20possibilidade%20de%20trabalhar%20remotamente. Acesso em: agosto de 2020.
Assembleia Geral da ONU. (1948). Declaração Universal dos Direitos Humanos. (217 [III] A). Paris, 1948.
BRASIL. Constituição Federal de 1988. Promulgada em 05 de outubro de 1988. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituição.htm. Acesso em 24 jul 2020.
BRASIL. Código de Civil de 2002. Lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406compilada.htm. Acesso em 14 ago 2020.
BRASIL. Decreto-Lei n°5.452 de 1 de maio de 1943. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso em 24 de julho de 2020.
BRASIL. Lei nº 13.146. Promulgada em 06 de julho de 2015. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm. Acesso em 24 jul 2020.
BRASIL. Lei n° 13.467. Promulgada em 13 de julho de 2017. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm. Acesso em 24 de julho de 2020.
BRASIL. Decreto-Lei n° 5.452 de 1 de maio de 1943. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso em 24 de julho de 2020.
BRASIL. Decreto nº 6.949. Decretado em 25 de agosto de 2009. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm>. Acesso em 24 jul 2020.
BRASIL. Decreto Legislativo n° 6 de 20 de maço de 2020. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/portaria/DLG6-2020.htm. Acesso em: agosto de 2020.
BRASIL. INDICADORES DE SAÚDE. PNAD Estatísticas Experimentais. Disponível em https://covid19.ibge.gov.br/pnad-covid/. Acesso em: 17 de agosto de 2020.
BRASIL. Junho registra queda de 32% em pedidos de seguro-desemprego. Disponível em https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/noticias/2020/trabalho/julho/junho-registra-queda-de-32-em-pedidos-de-seguro-desemprego. Acesso em: 17 de agosto de 2020
COMPARATO, Fábio Konder. A Afirmação Histórica dos Direitos Humanos. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2019
DARCANCHY, Mara Vidigal. Teletrabalho para pessoas portadoras de necessidades especiais. São Paulo: LTr, 2006.
DE MASI, Domenico. O Futuro Do Trabalho: Fadiga E Ócio Na Sociedade Pós-industrial. Tradução: Yadyr A. Figueiredo. Rio de Janeiro: José Olympio. 2001.
DURKHEIM, Émile. Da Divisão do Trabalho Social. Tradução: Andréa Stahel M. da Silva. São Paula: EDIPRO, 2016
KEYNES, John Maynard. Teoria Geral do Emprego, do Juro e da Moeda. Tradução de Mário R. da Cruz. Os economistas. São Paulo: Editora Nova Cultural Ltda, 1996.
FARIAS, Cristiano Chaves de. Estatuto da Pessoa com Deficiência Comentado artigo por artigo I Cristiano Chaves de Farias, Rogério Sanches Cunha, Ronaldo Batista Pinto. 2. rev., ampl. e atual. - Salvador: Ed. JusPodivm, 2016.
GAGLIANO, Pablo Stolze. Novo curso de direito civil. v. 1 parte geral, Pablo Stolze Gagliano, Rodolfo Pamplona Filho.19. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. 1. Direito civil - Legislação - Brasil I. Pamplona Filho, Rodolfo. II. Título.
GARCIA, Gustavo Filipe Barbosa. Manual de Direito do Trabalho. 13. ed. Salvador: JusPodivm, 2020
GAVÉRIO, Marco Antônio; OLIVEIRA, Everton Luiz de. A crítica deficiente – alguns posicionamentos crip-feministas. Disponível em: https://docplayer.com.br/43651277-A-critica-deficiente-alguns-posicionamentos-crip-feministas.html. Acesso em: outubro de 2020.
GOMES, Joaquim B. Barbosa. A recepção do instituto da ação afirmativa pelo Direito Constitucional brasileiro. Brasília, 2001. Disponível em: http://adami.adv.br/artigos/19.pdf. Acesso em: agosto de 2020.
HABERMAS, Juergen. A Inclusão do Outro: Estudos de Teoria de Política. Tradução: George Sperber e Paulo Astor Soethe. São Paulo: Edições Loyola, 2002
_________________. A Nova Intransparência: A Crise do Estado de Bem-Estar Social e o Esgotamento das Energias Utópicas. Tradução: Carlos Alberto Marques Novaes. Revista Novos Estudos, 1987.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Censo 2010. Disponível em: https://censo2010.ibge.gov.br/. Acesso em: agosto de 2020.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Indicadores IBGE : pesquisa nacional por amostra de domicílios contínua [mensal]. 2020. Disponivel em: https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/periodicos/3086/pnacm_2020_jun.pdf. Acesso em: agosto de 2020.
MARIANO, Luciana. Covid-19: home office como alternativa para continuidade do negócio - gestão de equipe. Disponível em https://www.migalhas.com.br/depeso/325684/covid-19-home-office-como-alternativa-para-continuidade-do-negocio-gestao-de-equipe. Acesso em 24 de julho de 2020.
MARTINEZ, Luciano. Curso de Direito do Trabalho. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2018
McRUER, Robert. Crip Theory: Cultural Signs of Queerness and Disability. New York University Press, 2006.
MENDES, Gilmar; BLANCO, Paulo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2019.
MELLO, Anahi Guedes de. Gênero, Deficiência, Cuidado e Capacitismo: Uma Análise Antropológica de Experiências, Narrativas e Observações Sobre Violências Contra Mulheres com Deficiência. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/xmlui/bitstream/handle/123456789/182556/PASO0431-D.pdf?sequence=1&isAllowed=y. Acesso em 19 de ago. 2020.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. CEPAL: pandemia levará à maior contração da atividade econômica na história da América Latina e Caribe. Disponível em: https://nacoesunidas.org/cepal-pandemia-levara-a-maior-contracao-da-atividade-economica-na-historia-da-america-latina-e-caribe/. Acesso em 28 jul. 2020
PASOLD, Cesar Luiz. Função social do estado contemporâneo [recurso eletrônico] / Cesar Luiz Pasold. - Dados eletrônicos. 4. ed. revista e ampliada - Itajaí - SC.: UNIVALI,2013.
Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua - PNAD Contínua. Disponível em https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/trabalho/9173-pesquisa-nacional-por-amostra-de-domicilios-continua-trimestral.html?=&t=destaques. Acesso em: 17 de agosto de 2020
PORTAL ABERJE. InfoMoney entrevistou Betânia Tanure, da BTA sobre home office no pós-pandemia. 2020. Disponível em: https://www.aberje.com.br/infomoney-entrevistou-betania-tanure-da-bta-sobre-home-office-no-pos-pandemia/. Acesso em: agosto de 2020.
RAMOS, André de Carvalho. Curso de Direitos Humanos. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2020
SANDES, Fábio; Renzetti, Rogério. Direito do trabalho e processo do trabalho. 2. ed. São Paulo: Somos Educação, 2020.
SANTOS, Boaventura de Sousa. A Cruel Pedagogia do Vírus. Coimbra: Edições Almedina, S.A, 2020.
SCHMITT, Carl. Teoria de la Constitución. México: Ed. Nacional, 1970. p. 150.
SCHMIDT, Vinicius. Pessoas com deficiência em home office: como a empresa pode ajudar. Disponível em https://resultadosdigitais.com.br/blog/pessoas-com-deficiencia-em-home-office/. Acesso em 25 de julho de 2020.
SCHREIBER, Anderson. Manual de direito civil: contemporâneo. 3. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020
SENA, Adriana G. de; DELGADO, Gabriela N.; NUNES, Raquel P. Dignidade humana e inclusão social : caminhos para a efetividade do direito do trabalho no Brasil. São Paulo: LTr, 2010, p. 56-59.
SPOSATI, A. Equidade. In: OLIVEIRA, D. A.; DUARTE, A. M. C.; VIEIRA, L. M. F. Dicionário: trabalho, profissão e condição docente. Belo Horizonte: UFMG, Faculdade de Educação, 2010. Disponível em: https://gestrado.net.br/pdf/270.pdf. Acesso em: agosto de 2020.
STF - 2ª Turma - RMS 32.732 AgR/DF - Relator: Celso de Mello - Publicação: 01/08/2014
STF - 2ª Turma - ARE 819.270 AgR/SP - Relator: Gilmar Mendes - Publicação: 18/11/2016
STJ - 5ª Turma - RMS 18.669/RJ - Relator:Gilson Dipp - Publicação: 29/11/2004
STF - Tribunal Pleno - ADI 6377 MC / DF - Relator: Marco Aurélio - Publicação: 26/06/2020
TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único / Flávio Tartuce. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2020
TAVARES, André Ramos. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2018.
TEMER, Michel. Elementos de Direito Constitucional. 14. ed. rev. e ampl. São Paulo: Malheiros, 1998.
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Especial Teletrabalho: o trabalho onde você estiver. s.d. Disponível em: https://www.tst.jus.br/teletrabalho#:~:text=O%20empregado%20contratado%20para%20trabalhar,de%20transi%C3%A7%C3%A3o%20de%2015%20dias. Acesso em agosto de 2020.
TRT1 - 4ª Turma- Rel. Rosana Salim Villela Travesedo - ROT 0011892-30.2015.5.01.0032 - 7/11/2019.
TST - 3ª Turma - AIRR - 1001737-27.2015.5.02.0612 - Relator: Alexandre de Souza Agra Belmonte - Publicação: 23/06/2017.
TST - 8ª Turma - AIRR - 628-68.2011.5.18.0101 - Relator: Marcio Eurico Vitral Amaro - Publicação: 18/05/2018.
TST - Conselho Superior da Justiça do Trabalho - CSJT-PP - 2601-56.2020.5.90.0000 - Relator: José Roberto Freire Pimenta - Publicação: 02/07/2020.