DIREITO AO ESQUECIMENTO E A INTIMIDADE: UMA ANÁLISE A REPERCUSSÃO GERAL 786

Autores

  • Bernardo Henrique Pereira Marcial UNIFACIG
  • Fernanda Franklin Seixas Arakaki UNIFACIG
  • Andrea Almeida Mendes
  • Daniel Fernandes Ferreira
  • Emmanuelle Silva Viana
  • Julliana Almeida Victória Roberto

DOI:

https://doi.org/10.21576/pa.2022v20i2.2730

Palavras-chave:

Direito ao Esquecimento, Direitos da Personalidade, Direito à Informação, Liberdade de Expressão, Teoria da Ponderação de Princípios.

Resumo

Decisão de repercussão geral recente do Supremo Tribunal Federal a respeito do direito ao esquecimento fez com que estabilizassem os debates acerca da sua aplicação em casos judiciais penais e civis perante a sociedade de informações. Diante disso, o propósito do trabalho é avaliar a argumentação lógica jurídica utilizada no voto do processo, comparando-o de maneira sistemática com o entendimento doutrinário e legal. Para tanto, faz uma análise entre a colisão do direito pessoal ao esquecimento e a personalidade em relação ao direito social à liberdade de informação e expressão, utilizando o método qualitativo. Desta feita, será utilizado como marco teórico a teoria da ponderação de princípios de Robert Alexy, a visão de Boaventura de Sousa Santos acerca do judiciário e os ideais democráticos habermasianos. Assim, chega ao entendimento que o direito ao esquecimento deve ser apresentado em via paralela ao direito à informação de modo que os dois possam se comunicar no ordenamento jurídico, fazendo necessário a aplicação da teoria da ponderação ao caso concreto, na qual considera o dano real porém não deixa de apreciar importantes direitos consagrados constitucionalmente, como liberdade de expressão e informação.

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Publicado

2022-06-03

Edição

Seção

Ciências Sociais Aplicadas