AUTONOMIA DO PACIENTE EM TEMPOS DE PANDEMIA: O USO (IN)CONTROVERSO DA CLOROQUINA E DA HIDROXICLOROQUINA NO TRATAMENTO DE PACIENTES COM COVID-19

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21576/pensaracadmico.2023v21i2.3501

Palavras-chave:

Autonomia do paciente, Consentimento informado, Hidroxicloroquina/ Cloroquina, Relação médico paciente, Tratamento Covid-19.

Resumo

A presente pesquisa tem por objetivo investigar a possibilidade de exercício efetivo da autonomia do paciente no contexto de uma contaminação por coronavírus, bem como o dever de informação que os médicos possuem para obter o consentimento livre e esclarecido do paciente quando o tratamento envolver o uso dos medicamentos Cloroquina e Hidroxicloroquina. Para o desenvolvimento da pesquisa foi utilizado o método da revisão bibliográfica, por meio de um estudo cuidadoso da legislação, de livros dos mais renomados autores e de artigos científicos. Um dos princípios norteadores da discussão é o da autonomia do paciente, posto que esse é fruto de avanços históricos e não pode simplesmente ser desconsiderado. Além de atual, o tema possui elevada relevância, pois há autoridades nacionais em saúde como o Ministério da Saúde que têm adotado protocolos de tratamentos baseados em técnicas contestáveis e opostas às divulgadas por pesquisas e orientações internacionais relatadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Ademais, some-se tal contexto de instabilidade a desinformação em saúde no que compreende a eficácia dos fármacos no tratamento do coronavírus. Em virtude disso, busca-se discutir os reflexos dessas contradições nas decisões que o paciente venha a tomar naquilo que compreende sua saúde, haja vista que o supracitado contexto irradia seus efeitos a toda sociedade. Ao final chega-se à conclusão de  que é dever do médico informar ao paciente sobre todos os prós e contras que envolvem o uso da Cloroquina e Hidroxicloroquina no tratamento da covid-19, pois, somente assim poderá obter o consentimento livre e esclarecido e, consequentemente, possibilitará o efetivo exercício da autonomia do paciente. Outrossim, a ausência de cumprimento do dever de informação possibilita que o médico seja responsabilizado, conforme entendimentos jurisprudenciais brasileiros e Código de Ética Médica.

Biografia do Autor

Tiago Cação Vinhas, Faculdade de Ensino Superior de Linhares

Doutorando e mestre em Direito, na área de concentração Direito Comercial, pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Professor concursado de Direito Privado e membro do Conselho Superior da Faculdade de Ensino Superior de Linhares e advogado. Coordenador e orientador do grupo de pesquisa “Laboratório de temas avançados de Direito Civil” da Faculdade de Ensino Superior de Linhares.

Victor Conte André, Faculdade de Ensino Superior de Linhares

Mestre em Ciências Sociais pela Universidade Vila Velha, especialista em Direito Civil e Processual Civil pela Faculdade de Direito Prof. Damásio de Jesus, especialista em Direito do Consumidor pelo Centro Universitário Faveni, especialista em Direito Administrativo pela Faculdade da Região Serrana e bacharel em Direito pela Universidade Vila Velha. Professor concursado de Direito Privado da Faculdade de Ensino Superior de Linhares e advogado. Coordenador e orientador do grupo de pesquisa “Laboratório de temas avançados de Direito Civil” da Faculdade de Ensino Superior de Linhares.

Gabriel Alves de Oliveira, Faculdade de Ensino Superior de Linhares

Graduando em Direito pela Faculdade Municipal de Linhares, e Pesquisador do Grupo de Pesquisa “Laboratório de temas avançados de Direito Civil”.

Luiz Fernando Alfrediano, Faculdade de Ensino Superior de Linhares

Graduando em Direito pela Faculdade Municipal de Linhares. Pesquisador e Monitor no Grupo de Pesquisa “Laboratório de temas avançados de Direito Civil”.

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Publicado

2023-08-18

Edição

Seção

Ciências Sociais Aplicadas