NORMAS DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NA RELAÇÃO DE CONSUMO NO COMÉRCIO ELETRÔNICO
DOI:
https://doi.org/10.21576/pa.2022v20i3.3458Keywords:
Comércio Eletrônico. Código de Defesa do Consumidor. Legislação.Abstract
A globalização e os avanços que foram trazidos pelos meios tecnológicos vem impactando sobremaneira na vida das pessoas. Partindo da internet, as pessoas realizam aquisições de produtos e serviços devido aos seus benefícios e praticidades trazidos pelos meios tecnológicos. Entretanto, isso tudo não é um “mar de rosas”. Os consumidores precisam ter cautela a esse frenético trilho do consumismo eletrônico, sendo que, para a ocorrência da prestação jurisdicional eficiente em qualquer espécie transacional, os consumidores precisam ter conhecimento e fazer valer seus direitos consumeristas. Desta forma, o presente trabalho tem como objetivo analisar se as normas de proteção dos direitos com tutela no Código de Defesa do Consumidor e suas alterações trazem garantias para a real proteção na relação de consumo no comércio eletrônico. Conclui-se que, o Código de Defesa do Consumidor, do jeito em que encontra, tem insuficiências para o combate das demandas emergentes dessa relação consumista, e menos ainda consegue fazer a recuperação da confiança desses consumidores. A legislação atual precisa dar seguimento ao fluxo, levando em consideração que esses projetos de leis e, de alguns que já se tornaram leis, tal como a Lei n° 14.181/2021, alteram o Código de Defesa do Consumidor e faz o fortalecimento do comércio eletrônico. Essas alterações precisam ter realização da maneira mais ágil possível, sendo que, o comércio mundial continuará tendo crescimento decorrendo da globalização e das evoluções tecnológicas, e fazer a tutela dos direitos dos consumidores acabará permitindo que mais transações comerciais no comércio eletrônico tenham ocorrência e venham a se tornar realidades.
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