A COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA COMO ESPAÇO-TEMPO DE ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO PEDAGÓGICO E DE FORMAÇÃO CONTINUADA

Autores

  • Thiago Gonçalves Ferreira do Nascimento Universidade de Brasília

DOI:

https://doi.org/10.21576/pa.2020v18i3.1883

Palavras-chave:

Coordenação pedagógica. Formação continuada. Organização do trabalho pedagógico.

Resumo

a presente pesquisa teve como escopo compreender as relações existentes entre coordenação pedagógica, formação continuada, projeto político-pedagógico e organização do trabalho pedagógico. Destarte, numa abordagem qualitativa, contou com a participação de 13 docentes dos anos iniciais da rede pública de ensino do DF, atuantes na Coordenação Regional de Ensino de Brazlândia e os dados encontrados foram analisados à luz dos construtos teóricos de Veiga (1996), Villas Boas (2002), Fullan e Hargreaves (2006), Silva (2007), Fernandes (2007) e Silva e Fernandes (2017). Para se contextualizar a institucionalização do espaço-tempo da coordenação pedagógica foi realizada pesquisa bibliográfica para o levantamento dos principais marcos legais, a saber, a Lei 9.394/96 – que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, a Lei 11.738/2008 - que institui o piso salarial para os profissionais do magistério público da educação básica e, no âmbito do Distrito Federal, a Lei 5.105/2013 - que institui o vigente plano de carreira do magistério público do DF. Para fomentar o debate são utilizados também, como aporte teórico, os construtos de Freitas (1995), Ferreira (2010) e Fuentes e Ferreira (2017). Há que se destacar que a coordenação pedagógica é um espaço-tempo primordial para a formação continuada e para a organização do trabalho pedagógico.

Biografia do Autor

Thiago Gonçalves Ferreira do Nascimento, Universidade de Brasília

Professor da Secretaria de Educação do Distrito Federal. Mestrando em Educação pela Faculdade de Educação da Universidade de Brasília - UnB.

Referências

BRASIL. Ministério da Educação e Cultura. LDB – Lei nº 9394/96, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília: MEC, 1996.

BRASIL. Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008. Regulamenta a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2008/Lei/L11738.htm >. Acesso em: 20 de novembro de 2018.

DISTRITO FEDERAL. Secretaria de Estado de Educação. Diretrizes Pedagógicas para Organização Escolar do 2º Ciclo para as Aprendizagens: BIA e 2º Bloco. Distrito Federal: Secretaria de Estado de Educação, 2014a.

DISTRITO FEDERAL. Secretaria de Estado de Educação. Diretrizes Pedagógicas para Organização Escolar do 3º Ciclo para as Aprendizagens. Distrito Federal: Secretaria de Estado de Educação, 2014b.

DISTRITO FEDERAL. Lei nº 5.105, de 03 de maio de 2013. Reestrutura a carreira Magistério Público do Distrito Federal e dá outras providências. Disponível em: <http://www.tc.df.gov.br/sinj/Norma/74206/Lei_5105_03_05_2013.html>. Acesso em: 01 de outubro de 2018.

FERREIRA, L. S. Trabalho pedagógico. In: OLIVEIRA, Dalila Andrade. et al. Dicionário trabalho, profissão e condição docente. Belo Horizonte: Faculdade de Educação UFMG, 2010.

FERNANDES, Rosana César de Arruda. Educação continuada, trabalho docente e coordenação pedagógica: uma teia tecida por professoras e 44 coordenadoras. Dissertação de Mestrado, Brasília, UnB, 2007.

FERNANDES, R.C.de A. Educação continuada de professores no espaço e tempos da coordenação pedagógica: avanços e tensões. In: VEIGA, I.P.A (org.). A escola mudou. Que mude a formação de professores!. Campinas, SP: Papirus, 2010.

FUENTES, R. C.; FERREIRA, L. S. Trabalho pedagógico: dimensões e possibilidade de práxis pedagógica. PERSPECTIVA, Florianópolis, v. 35, n. 3, p. 722-7337, jul/set. 2017.

FULLAN.M; HARGREAVES A. Escuelas totales. In: FULLAN.M; HARGREAVES A. La escuela que queremos: los objetivos por los cuales vale a pena luchar. Buenos Aires: Amorrortu, 2006.

FREITAS, L. C. de. Crítica da organização do trabalho pedagógico e da didática. Campinas, SP: Papirus, 1995.

MINAYO, Maria Cecília de Souza. O desafio da pesquisa social. In: Pesquisa Social: teoria, método e criatividade. Ed. Vozes, Petrópolis, 2009.

NÓVOA, Antônio. Professor se forma na escola. Revista Nova Escola. São Paulo, nº 142, pp. 18-20, maio, 2001.

ROCHA, A.B. da S. Ensino primário no Distrito Federal. Prefeitura do Distrito Federal. Secretaria de Educação. Coordenação de Educação Primária. Brasília, 1969.

SAVIANI, D. Trabalho e educação: fundamentos ontológicos e históricos. Revista Brasileira de Educação, Rio de Janeiro, v.12, n.34, p. 152-180, jan./abr. 2007.

SILVA, E.F.da. Coordenação pedagógica como espaço de organização do trabalho escolar: o que temos e o que queremos. In: VEIGA, I.P.A. (org.). Quem sabe faz a hora de construir o projeto político-pedagógico. Campinas, SP: Papirus, 2007.

SILVA, E.F.da; FERNANDES, R.C.A. Coordenação pedagógica: espaço e tempo de organização do trabalho pedagógico coletivo. In: VILLAS BOAS, B. (Org.). Avaliação: interações com o trabalho pedagógico. Campinas, SP: Papirus, 2017.

TORRES, R.S. Reuniões pedagógicas: espaço de encontro entre coordenadores e professores ou exigência burocrática? In: ALMEIDA, L.R.; PLACCO, V.M.N.de.S. (orgs.). O coordenador pedagógico e o espaço da mudança. Edições Loyola, São Paulo, 2005.

VEIGA, I. P. A. (org.). Projeto político-pedagógico da Escola: uma construção possível. São Paulo: Papirus, 1996.

_____________. Inovações e projeto político-pedagógico: uma relação regulatória ou emancipatória? Cadernos CEDES, Campinas, v. 23, n. 61, p. 267-281, dez. 2003.

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Publicado

2020-08-03

Edição

Seção

Ciências Humanas