O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL NO JULGAMENTO DOS CONFLITOS AMBIENTAIS PELO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
DOI:
https://doi.org/10.21576/pa.2021v19i2.1948Palavras-chave:
Desenvolvimento sustentável, Jurisdição ambiental, Justiça federalResumo
O artigo analisa o desenvolvimento sustentável no Tribunal Regional Federal da 2ª Região em uma pesquisa jurisprudencial, espécie de abordagem empírica que estuda o modo como os juízes e tribunais compreendem, interpretam e aplicam o sistema normativo aos diversos conflitos sociais. Partindo da consciência de que o ser humano é dependente de um meio ambiente ecologicamente equilibrado para a sua existência digna no planeta, sem descuidar da necessidade de se promover a justiça social e alcançar a eficiência econômica, o trabalho apresenta o posicionamento do Tribunal em relação ao desenvolvimento sustentável, levando-se em consideração que os Estados abrangidos pela jurisdição do referido Tribunal (Rio de Janeiro e Espírito Santo) possuem relevante área ambiental, ampla biodiversidade e diversos recursos naturais renováveis e não renováveis, distribuídos em uma extensa faixa litorânea, com variadas comunidades marinhas. Para tanto, aborda o aspecto qualitativo dos dados que envolvem o tema proposto a partir da apreciação do conteúdo das decisões proferidas na solução dos conflitos ambientais nos anos de 2016 a2018, cujo recorte temporal permite uma análise suficiente e adequada para os fins deste trabalho, sendo uma fonte relativamente recente para apresentar o atual quadro do tema na realidade judicial daqueles Estados. Os dados da pesquisa apontaram o critério de resolução das lides ambientais, demonstrando a visão do Tribunal no sentido da necessidade de se equilibrar a importância do desenvolvimento das atividades econômicas, e seus respectivos benefícios sociais, com a proteção ambiental. A pesquisa revelou alguns aspectos preocupantes, a exemplo da ausência de aprofundamento dos conceitos inerentes ao desenvolvimento sustentável nos julgados apreciados, o que justifica a necessidade de aperfeiçoamento constante da promoção do desenvolvimento sustentável no julgamento dos conflitos socioambientais.
Referências
BOSSELMANN, Klaus. Jurisprudência das cortes internacionais em matéria ambiental: fazendo a sustentabilidade valer. ln: DAIBERT, Arlindo (Org.). Direito ambiental comparado. Belo Horizonte: Fórum, 2008. p. 323-346.
BRASIL. Tribunal Regional Federal (2ª Região), Apelação Cível nº 2010.50.01.006896-0, Relator Juiz Federal Convocado Flavio Oliveira Lucas, 7ª Turma, julgamento em 23/05/2018. Disponível em: . Acesso em 02 abr. 2020.
______. Tribunal Regional Federal (2ª Região), Apelação Cível nº 2001.51.02.0051428, Relatora Juíza Federal Convocada Maria Alice Paim Lyard, 6ª Turma, julgamento em 13/01/2016. Disponível em: . Acesso em 02 abr. 2020.
______. Tribunal Regional Federal (2ª Região), Apelação, 2008.51.04.001970-3, Relator Desembargador Federal Guilherme Calmon Nogueira da Gama, 6ª Turma, julgamento em 17/06/2016. Disponível em: . Acesso em 02 abr. 2020.
______. Tribunal Regional Federal (2ª Região), Apelação Cível, 2010.51.11.000545-7, Relator Desembargador Federal Ricardo Perlingeiro, 5ª Turma, julgamento em 24/01/2017. Disponível em: . Acesso em 02 abr. 2020.
______. Tribunal Regional Federal (2ª Região), Apelação Cível nº 2010.51.10.003958-6, Relator Desembargador Federal Ricardo Perlingeiro, 5ª Turma, julgamento em 11/07/2017. Disponível em: . Acesso em 02 abr. 2020.
______. Tribunal Regional Federal (2ª Região), Apelação Cível nº 2013.51.01.015883-6, Relator Desembargador Federal Alcides Martins, 6ª Turma, julgamento em 31/10/2017. Disponível em: . Acesso em 02 abr. 2020.
______. Tribunal Regional Federal (2ª Região), Agravo de Instrumento nº 2015.00.00.013415-1, Relatora Desembargadora Federal Salete Maccalóz, 6ª Turma, julgamento em 31/05/2016. Disponível em: . Acesso em 02 abr. 2020.
______. Tribunal Regional Federal (2ª Região), Agravo de Instrumento, 2016.00.00.002163-4, Relatora Desembargadora Federal Salete Maccalóz, 6ª Turma, julgamento em 17/10/2016. Disponível em: . Acesso em 02 abr. 2020.
______. Tribunal Regional Federal (2ª Região), Agravo de Instrumento nº 2017.00.00.001846-9, Relator Juiz Federal Convocado Julio Emilio Abranches Mansur, 5ª Turma, julgamento em 27/07/2017. Disponível em: . Acesso em 02 abr. 2020.
______. Tribunal Regional Federal (2ª Região), Agravo de Instrumento nº 2017.00.00.007359-6, Relator Desembargador Federal Reis Friede, 6ª Turma, julgamento em 08/03/2018. Disponível em: . Acesso em 02 abr. 2020.
GOVINDAN, Kannan.Sustainable consumption and production in the food supply chain: a conceptual framework. International Journal of Production Economics. Vol. 195, 2018, p. 419-431, ISSN 0925-5273. Disponível em: <https://doi.org/10.1016/j.ijpe.2017.03.003>. Acesso em: 06 dez. 2019.
LITTLE, Paul E. Os conflitos socioambientais: um campo de estudo e de ação política. In BURSZTYN, Marcel. A difícil sustentabilidade: Política energética e conflitos ambientais. Rio de Janeiro: GARAMOND, 2001, p. 107-122.
MACHADO, Daniel Carneiro. Considerações sobre a Tópica de Theodor Viehweg. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 3970, 15 maio 2014. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/28467>. Acesso em: 06 dez. 2019.
MILARÉ, Édis. Direito do ambiente. 11. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2018.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. A ONU e o Meio Ambiente. Disponível em: <https://nacoesunidas.org/acao/meio-ambiente/>. Acesso em: 06 dez. 2019.
REIS, Luciana Silva. Modelos de pesquisa de jurisprudência: limites e potencialidades (Painel 'Teoria e Metodologia de Pesquisa'). 2012. (Apresentação de Trabalho/Congresso). Disponível em: <http://reedpesquisa.org/wp-content/uploads/2012/06/Luciana-Silva-Reis.pdf>. Acesso em 27 nov. 2018.
VIEHWEG, Theodor. Tópica e jurisprudência: uma contribuição à investigação dos fundamentos jurídico-científicos. Trad. Kelly Susane Alflen da Silva. 5. ed. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2008.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2021 João Augusto Carneiro Araújo

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-ShareAlike 4.0 International License. Autores que publicam na Revista Pensar Acadêmico concordam com os seguintes termos:
- Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho licenciado simultaneamente sob uma Licença Creative Commons Attribution por 2 anos após a publicação, permitindo o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria do trabalho e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal), já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre).