A MULTIPARENTALIDADE E SEU REFLEXO NO DIREITO SUCESSÓRIO

Autores

  • Daniele Hubner Leite UNIFACIG

Resumo

O presente trabalho se dedica a analisar o instituto da multiparentalidade e seus reflexos no direito sucessório, tendo como problema as consequências da multiparentalidade no ordenamento jurídico; os seus efeitos na divisão de bens em relação aos herdeiros ascendentes e os riscos em registros de má-fé realizados exclusivamente por interesses patrimoniais, o que tem regido uma crescente insegurança jurídica diante da falta de regulamentação específica. Para tanto, promoveu-se uma reflexão sobre a evolução histórica do instituto família e suas transformações ao longo dos anos, em que o critério socioafetivo ganhou espaço frente ao biológico e o jurídico. Além disso, apresenta os diversos tipos de família existentes, dando destaque a multiparentalidade, que possibilita a coexistência de vínculos biológicos e socioafetivo, garantindo o melhor interesse da criança e do adolescente. Aborda, também, os princípios norteadores do direito de família, bem como aqueles que foram necessários para o reconhecimento da multiparentalidade, demonstrando que apesar da omissão legislativa quanto à sucessão multiparental, aplicam-se em casos concretos os princípios constitucionais, entendimentos jurisprudenciais e doutrinários à luz do Código Civil de 2002 e a Constituição Federal de 1988. O objetivo foi analisar o instituto da multiparentalidade e os seus reflexos, tanto para a sociedade, quanto para o sistema normativo. E, por fim, foi empregada a pesquisa qualitativa, teórica e bibliográfica que auxiliaram na análise do tema, chegando à conclusão que, como todos os pais e mães socioafetivo e biológicos possuem deveres perante os seus filhos, é conveniente que todos possuam os mesmos direitos sobre a herança

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Publicado

2020-02-11

Edição

Seção

Direito