TERCEIRIZAÇÃO DAS ATIVIDADES-FIM: UMA ANÁLISE DOS REFLEXOS DA ALTERAÇÃO NAS RELAÇÕES DE TRABALHO NO CUSTO DE CONTRATAÇÃO EM POSTOS DE COMBUSTÍVEIS DE UMA REDE

Autores

  • Rogéria Cristine Rodrigues UNIFACIG

Resumo

Com o presente estudo pretendeu-se verificar a viabilidade de se terceirizar as atividades principais da organização, relacionados a mão-de-obra, classificadas como atividades-fim. Com a aprovação da lei nº 13.429/17, aprovada em 31 de março de 2017, conhecida como a “Lei da Terceirização” as empresas foram autorizadas a contratar empregados para exercer atividades-fim do estabelecimento e, a partir de então, os postos de combustíveis passaram a poder contratar frentistas, trocadores de óleo, lavadores, caixa de loja de conveniência, entre outras funções, através de uma empresa prestadora de serviço. A pesquisa analisou três Postos de Combustíveis, identificadas por Empresa A, B e C. Foram elaboradas análises comparativas de três exercícios: 2016, 2017, e 2019. As tabelas demonstraram o comparativo de custo por funcionário anual e mensal, e o percentual da representatividade do custo do funcionário em relação a receita auferida em cada exercício, e indicadores de Despesas com pessoal x Receitas de Vendas. Os resultados mostram que a Empresa A que optou em aderir a serviços relacionados as atividades-fim teve uma redução no custo por funcionário, porém em comparativos com sua receita o funcionário passou a custar mais para a Empresa. Já as empresas que não optaram pela terceirização tiveram uma redução no custo médio e em seu montante total de despesas de maior percentual que optaram em aderir outros meios de redução nos custos com pessoal. A contribuição desse estudo após os dados obtidos que as empresas que pretendem a aderir a nova possibilidade em terceirizar sua principal mão-de-obra sugere-se que seja feito análises critériosas se cabe a organização optar em contratar esse tipo de serviços terceirizados

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Publicado

2020-02-13

Edição

Seção

Ciências Contábeis