O PARADIGMA DO JUÍZO DE GARANTIAS E SUA APLICABILIDADE NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

Autores

  • Ana Carolina Medeiros de Souza UNIFACIG

Resumo

A Lei nº 13.964/19, popularmente conhecida como “Pacote Anticrime”, incluiu no Código de Processo Penal a figura do Juiz das Garantias. Ocorre que a aplicação deste novo instituto jurídico tem sido extremamente debatida pelo Conselho Nacional de Justiça, pelos Tribunais Superiores e pela doutrina, principalmente no que se refere a sua (in)constitucionalidade, visto que sua introdução no cotidiano forense, em tese, demandaria uma enorme mudança na estrutura judiciária e, consequentemente, enorme destinação de recursos. Neste ínterim, este trabalho tem como objetivo analisar as principais nuances da inserção do Juízo de Garantias na estrutura judiciária, com especial enfoque sobre o estudo da sua (in)constitucionalidade e da sua prestabilidade à luz da Teoria da Dissonância Cognitiva de Bernd Schünemann (2012), a qual constituirá o marco teórico deste trabalho. Por seu turno, os objetivos específicos serão voltados a demonstrar a evolução das ciências criminais, sobretudo no que diz respeito à salvaguarda de direitos e garantias individuais, assim como analisar o novo instituto sob o enfoque dado pela Teoria da Dissonância Cognitiva, e, por fim, analisar a constitucionalidade da implementação do Juízo de Garantias. A metodologia utilizada nesta pesquisa pode ser classificada, quanto à abordagem, como qualitativa e o método será o hermenêutico analítico, pois se busca analisar a constitucionalidade de um dispositivo inserido no corpo do ordenamento jurídico e contextualizá-lo com outra teoria.

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Publicado

2020-12-11

Edição

Seção

Direito