O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E SUA (IN)APLICABILIDADE PELA AUTORIDADE POLICIAL

Autores

  • Aldo Nunes Araújo UNIFACIG

Resumo

A presente pesquisa tem por objetivo analisar a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância pelo Delegado de Polícia em sede policial quando estiver diante de um crime de bagatela. O princípio da insignificância não está previsto de maneira expressa na legislação brasileira, trata-se de uma construção doutrina e jurisprudencial. Em relação a quem compete a aplicação do mencionado princípio, percebe-se que a doutrina e jurisprudência não se apresenta de forma pacificada, pois, nota-se que parte da jurisprudência e doutrina entende que somente o Poder Judiciário pode realizar a aplicação do princípio da insignificância e outra entende que cabe ao Delegado de Polícia aplica-lo. Desta feita, far-se-á uma pesquisa de caráter bibliográfica de natureza qualitativa, cujo método analítico permeará toda a investigação. Por fim, entende-se que é possível a aplicação do princípio da insignificância pelo delegado de polícia, onde poderá deixar de lavrar auto de prisão em flagrante ou deixar de instaurar inquérito policial com base no princípio da insignificância, pois é o primeiro garantidor da legalidade e justiça, devendo evitar prisões injustas e desnecessárias

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Publicado

2021-07-26

Edição

Seção

Direito