ATIVISMO JUDICIAL NO BRASIL: ANÁLISE DOS LIMITES ENTRE SUPRIMENTO A OMISSÃO LEGISLATIVA E O EQUILÍBRIO DE PODERES

Autores

  • Jackson Pereira dos Reis UNIFACIG

Resumo

A presente monografia busca analisar as origens do ativismo judicial, seus
fundamentos teóricos e jurídicos e sua ligação com o modelo tripartite de poderes,
bem como as circunstâncias que levaram ao seu o fortalecimento em nossa ordem
constitucional, analisando sua presença em casos práticos, bem como suas
consequências no Estado Democrático de Direito vigente no Brasil, inclusive trazendo
os posicionamentos doutrinários que avaliam os pontos positivos e negativos da
utilização dessa ferramenta por parte do Poder Judiciário para a preservação de nosso
ordenamento jurídico, garantia do bem-estar social e efetivação de direitos e respeito
aos princípios constitucionais. Para tanto, foi feita uma abordagem relativa à origem
tanto da separação de poderes, como do ativismo judicial, explicando como os dois
assuntos estão interligados. Ademais, busca-se aferir quais são os fatores que
levaram ao fortalecimento da atuação de juízes e tribunais em decisões que
contrariem diretamente dispositivos legais na tentativa de proteger direitos e garantias
dos cidadãos face à omissões ou excessos do Estado no exercício de suas
atribuições. Nesse sentido, faz-se uma análise da tênue linha entre o que caracteriza
uma decisão discricionária do juiz ou tribunal que afaste a aplicação de determinado
dispositivo legal de modo a garantir a aplicação da Constituição, e uma decisão
política, que exceda as atribuições do juiz e passe a se justificar em fundamentos
políticos ou ideológicos daquele que deveria ser isento de tais ideais em suas
decisões. Por fim, tem-se um estudo doutrinário acerca das consequências sociais e
jurídicas do ativismo judicial em nosso país, demonstrando a importância dessa
prática quando adotada no contexto adequado e dentro dos limites da razoabilidade e
avaliando qual seria a melhor proposição para buscar definir, de maneira mais
objetiva, até quando o ativismo judicial pode ser benéfico ou prejudicial a nossa ordem
constitucional.

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Publicado

2021-10-04

Edição

Seção

Direito