A (IN)EFICÁCIA DA RESSOCIALIZAÇÃO CONVENCIONAL E ALTERNATIVANO SISTEMA EXECUÇÕES PENAIS BRASILEIRO
Autores
Eduardo Sameck Martins dos Santos
UNIFACIG
Resumo
O presente estudo objetiva analisar a efetividade da função ressocializadora da pena privativa de liberdade no sistema prisional tradicional. Para tanto, utiliza-se de uma pesquisa bibliográfica, de natureza quali-qualitativa e método analítico a partir das ideias desenvolvidas por Cezar Roberto Bitencourt, que leciona que o direito penal é dependente da função social atribuída à pena e à medida de segurança. A pesquisa, portanto, avalia se a pena privativa de liberdade gera a ressocialização e melhoria do indivíduo apenado ou agrava o seu quadro levando a sua reincidência no sistema prisional. Diante do exposto, constata-se que, na história do Direito Penal e das Políticas Penais aplicadas no decorrer do tempo, demonstram que, privar o indivíduo de sua liberdade nunca foi o melhor caminho a ser trilhado para recuperação e ressocialização desses indivíduos, visto que, a privação gera revolta, violência e reincidência do indivíduo apenado. Nestes termos, observa-se que, apesar do Brasil possuir leis que na teoria concede ao condenado garantias de reinserção à sociedade por meio de educação, profissionalização e bom comportamento, na prática, as penas privativas de liberdade não possibilitam a reintegração do condenado, mudanças são necessárias para modificar a realidade prisional.