APLICABILIDADE DA TEORIA DA CEGUEIRA DELIBERADA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
Autores
Raiany Pereira dos Santos
UNIFACIG
Resumo
De origem inglesa, a teoria da cegueira deliberada busca solucionar casos quando um sujeito transgride a lei ignorando a ilicitude do fato, dados penalmente relevantes a sua conduta. Essa teoria tem sido aplicada e adotada em vários ordenamentos jurídicos, epecialmente nos Estados Unidos e na Espanha, no entanto não se verifica uniformidade nas decisões e teses. Não há consenso em relação ao conceito de cegueira deliberada. Ainda que de forma tímida, no Brasil já foi aplicada essa teoria tanto na doutrina como na jurisprudência. É essencial fazer um estudo acerca da compatibilidade da teoria da cegueira deliberada com o Direito Penal Brasileiro, a fim de verificar-se a probabilidade de sua aplicação. Ademais, ainda que a doutrina estrangeira tenha superado a noção da ciência do dolo, a brasileira mostra-se bastante apegada a essa perspectiva, principalmente por filiar-se ao finalismo. A jurisprudência, por seu turno, adota a noção do dolo normativo, melhor dizendo, busca cotejar o elemento subjetivo por meio de circunstâncias objetivas de cada caso concreto. Finalmente, relatando os contornos do dolo traçados pelo legislador, conclui-se pela possibilidade de importação desse instituto ao Direito Penal Brasileiro: o agente age ignorando deliberadamente dados penalmente relevantes a sua conduta, atua com dolo eventual e, ainda, em erro de proibição vencível, merecendo a redução da pena prevista no artigo 21 do Código Penal.