A PRESCINDIBILIDADE DA MONOGAMIA À CARACTERIZAÇÃO DOS ARRANJOS FAMILIARES CONJUGAIS
Autores
Davi Borges Afonso
UNIFACIG
Resumo
Valendo-se da abordagem qualitativa, a presente monografia tem por escopo a verificação da prescindibilidade da monogamia à caracterização dos arranjos familiares conjugais, que será concretizado a partir de uma pesquisa de natureza teórico-dogmática e jurídico exploratória, pelo procedimento bibliográfico, com o manejo de doutrina, jurisprudência, artigos científicos. Para tanto, será realizada a análise da família, sobretudo quanto ao recorte conjugal, ao longo da história humana, a fim de apontar que a conjugalidade monogâmica estrita nunca foi um dado natural ou um marco perene, mas sim a consequência de demandas econômicas e sociais ligadas à propriedade privada e à sucessão, que gerou impactos na legislação Ocidental séculos após sua imposição, inclusive no ordenamento jurídico brasileiro. A partir de então, será demonstrado que a família conjugal, embora tenha passado por substanciais alterações na legislação e na jurisprudência pátria, subsiste como estrutura monogâmica, sobretudo em razão da interpretação de dispositivos legais contidos no Código Civil de 2002 e na própria Constituição 1988, que erigiu a monogamia como um elemento imprescindível à conjugalidade. No entanto, valendo-se da doutrina civilista e constitucionalista, será evidenciado que a legislação pertinente à família conjugal deve ser interpretada a partir do conjunto de valores e princípios afixados, explícita e implicitamente, na Carta Magna de 1988. Por consequência, será demonstrado que o texto constitucional orienta ao reconhecimento das famílias conjugais não-monogâmicas, sejam poliafetivas ou simultâneas/paralelas, como entidades legítimas e dotadas de direitos, razão pela qual a monogamia é um elemento prescindível à caracterização da família conjugal.