A INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL HOMÓLOGA “POST MORTEM” NO ÂMBITO SUCESSÓRIO
Resumo
A humanidade está em constante evolução e com as mudanças e inovações que vão surgindo urge a necessidade de regras para discipliná-las. A reprodução assistida é uma prova de tais evoluções, em especial a inseminação artificial “post mortem”, ou seja, conceber um filho após a morte do genitor. Contudo, o legislador brasileiro ao admitir tal possibilidade no artigo 1.798 do Código Civil, não atentou para os avanços na área da reprodução humana assistida, garantindo direitos sucessórios legítimos apenas às pessoas já concebidas. O presente trabalho objetiva analisar os direitos sucessórios do filho concebido após a abertura da sucessão através da inseminação artificial homóloga “post mortem”, analisando os princípios que envolvem o assunto. Valendo-se dos métodos qualitativos, básicos, explicativos e documentais, a partir da análise da doutrina, artigos, leis e jurisprudências. Diante da análise realizas justifica-se ser mais adequado a criação de um regulamento específico que garanta aos filhos inseminados “post mortem” o direito a herança, com a finalidade de respeitar os princípios da isonomia entre os filhos e livre planejamento familiar.
Palavras