LIMITE DE ISENÇÃO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO NAS REMESSAS POSTAIS E A SEGURANÇA JURÍDICA
Resumo
O Regime de Tributação Simplificada de isenção do Imposto de Importação, incide sobre as
remessas postais internacionais e é aplicado para pessoas físicas e, por causa da evolução e
crescimento de comércio internacional e-commerce, passa-se a se familiarizar com os pequenos
importadores brasileiro. Com crescimento significativo do comércio internacional torna-se
necessário fiscalizar e estabelecer as normas que regulamentam este instituto dentro da
Constituição Federal de 1988, de modo a verificar a constitucionalidade ou
inconstitucionalidade do referido regime. Entre principais motivos apresentadas nesta linha de
raciocínio, questiona-se a legalidade e a segurança jurídica sobre o limite de isenção de imposto
de importação sobre as remessas postais, tendo em vista que a Portaria 156/99, reduziu pela
metade o limite trazido pelo DL 1804/80, afastando, portanto, de tributação do imposto de
importação somente as mercadorias importadas por pessoa física, via remessa postal, que
alcancem até U$ 50,00 (cinquenta dólares). Diante do questionamento acerca da limitação
aplicável, o contribuinte se vê diante de situação de evidente insegurança jurídica, não só em
razão da indagação acerca da competência da Portaria, por se tratar de norma infralegal, que
disciplinou matéria de modo distinto ao que prevê a lei, bem como por não poder precisar com
exatidão a situação em que estará resguardado pela isenção tributária, sendo afastada assim, a
aplicabilidade, de um dos princípios norteadores do direito tributário, a não surpresa