A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 13.846/19 QUANTO A EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL NA PENSÃO POR MORTE

Autores

  • Roberta Honorato Fernandes Da Silva

Resumo

A presente pesquisa dispõe sobre as modificações na entidade familiar união
estável com a introdução na Lei de benefícios da Previdência social da medida
Provisória n° 871/19 posteriormente convertida na Lei 13.846/19 que acrescentou o
parágrafo 5° ao artigo 16, passando a exigir início de prova material de união
estável e dependência econômica pelo período não superior a 24 meses anteriores
ao óbito do falecido segurado. Inicialmente, será explicado o conceito e vertentes da
Seguridade social com enfoque na Previdência Social, seu benefício de Pensão por
morte e a devida contraprestação aos dependentes companheiros que convivem em
união estável, sendo este o instituto familiar que sofreu severa desvalorização com
a adição do supracitado parágrafo. Dessa forma, o presente trabalho objetiva a
demonstração das (in)constitucionalidades que surgiram com as modificações na lei
de benefícios. Para tanto, será utilizado uma abordagem quantitativa, de natureza
básica, através de pesquisa documental obtida a partir do banco de dados
secundários, disponíveis em sites eletrônicos, doutrinas e legislação, bem como
jurisprudência acerca do tema

Downloads

Publicado

2023-05-23

Edição

Seção

Direito