A PRISÃO PROVISÓRIA E O PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
Resumo
As prisões cautelares existentes no processo penal brasileiro são no mínimo
polêmicas, pois permitem a restrição da liberdade do indivíduo sem o trânsito em
julgado da sentença penal. As discussões mais fervorosas sobre o tema em
questão estão na legalidade ou não de tal instituto processual penal. Os que são
contra a utilização de tais prisões afirmam que o Estado, ao prender de maneira
cautelar o indivíduo, fere o princípio da presunção de inocência (art. 5º, LVII), ao
passo que existem aqueles que a defendem, tendo em vista que o próprio texto
constitucional previu tal hipótese. Neste sentido, surge o seguinte
questionamento: até que ponto as prisões provisórias violam o princípio da
presunção de inocência. O presente estudo tem por finalidade esclarecer o
conflito entre a prisão preventiva e o princípio da presunção de inocência,
contudo conforme o ordenamento jurídico esclarece mesmo que uma pessoa
não seja considerada culpada antes do transito em julgado em uma sentença
penal condenatória poderá ser decretado sua prisão preventiva que não será
considerada inconstitucional se preenchido os requisitos para sua prisão, pois a
norma que ninguém será considerado culpado até o transito de sentença penal
condenatória não é justificativa suficiente para que não possa haver o julgamento
antecipado. Verifica-se com o trabalho que a prisão preventiva não tem o caráter
de somente de aplicação de pena, mas de garantir o bom curso e investigação
do processo, contudo para ser aplicada deve observar todos os requisitos
estabelecidos no Código de Processo Penal e fundamentada a prisão para não
ser declarada inconstitucional.