ANÁLISE JURÍDICA DA NULIDADE DA ABORDAGEM POLICIAL E BUSCA PESSOAL SEM FUNDADA SUSPEITA
Resumo
A Constituição Federal de 1988 inseriu a segurança pública como um dever do Estado, direito e responsabilidade de todos. De forma que se atribui à Polícia Militar o relevante papel na defesa da ordem pública e no policiamento ostensivo, sendo a abordagem policial e a busca pessoal importantes instrumentos para consecução desse fim. Todavia, de outro turno, a temática também envolve a limitação de liberdades individuais, em especial, a liberdade de ir e vir. Perpassa o tema também a exigência prevista no art. 244 do Código de Processo Penal de que a busca pessoal será realizada quando estiver presente o elemento “fundada suspeita”. Dessa forma, o presente trabalho tem por objetivo analisar os aspectos jurídicos envoltos ao tema, a fim de se identificar o que tem sido entendido como fundada suspeita pelo Superior Tribunal de Justiça e as implicações desses entendimentos na atividade policial, com foco, na atuação do Policial Militar. Para atingir esses objetivos, será utilizada pesquisa bibliográfica, descritiva e metodologia qualitativa, com a análise das disposições constitucionais e legais aplicáveis, bem como de julgados do Superior Tribunal de Justiça, especialmente, do acórdão proferido no Recurso em Habeas Corpus nº 158580 - Bahia. Como resultado, tem-se a constatação de que a justa causa para abordagem policial e busca pessoal, pela análise jurisprudencial, exige elementos concretos e detalhadamente justificados. Em conclusão, ao final, observa-se a necessária ponderação entre segurança pública e liberdades individuais e como as decisões da corte brasileira citada impactam na atuação policial.