EDUCAÇÃO E INCLUSÃO: UMA ANÁLISE DOS IMPACTOS DO DECRETO 10.502/2020 SOB UMA PERSPECTIVA HABERMASIANA
Abstract
O presente trabalho tem como objetivo analisar o direito á educação inclusiva e a dignidade humana na análise do Decreto 10.512 de 2020. O Decreto defende a criação de ‘‘escolas especiais’’ para alunos com deficiência. Assim, para análise, a pesquisa evidenciou a educação como direito humano social capaz de assegurar os demais direitos e garantir uma vida digna. Entretanto, o segregacionismo existente nas linhas do Decreto é um ato indicador de retrocesso dos direitos, pois muito foi necessário até a adequação de ambientes adaptados, profissionais especializados e educação de qualidade a todas as pessoas incluídas nas instituições, e tudo isso proporcionou maior desenvolvimento científico, pessoal e moral para todos os abarcados no sistema, mas tudo isso só funciona em um ambiente com diversidade, respeito e empatia. Para tanto, a pesquisa valerá de uma pesquisa bibliográfica cujo método será o estruturalista e funcionalista, à luz das perspectivas inclusivas habermasianas e kantianas e, ainda, a legislação vigente, para demonstrar os impactos que o Decreto referido ocasionou no Estado Democrático de Direito.References
Assembleia Geral da ONU. Declaração Universal dos Direitos Humanos (217 [III] A). Paris. Disponível em: <https://www.un.org/en/universal-declaration-human-rights/>. Acesso em 12 out de 2020
BALEEIRO, Aliomar. Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar. 7. Ed., Rio de Janeiro: Forense, 1997, p. 315.
BRASIL. Constituição Federal de 1988. Promulgada em 05 de outubro de 1988. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituição.htm>. Acesso em 12 out 2020.
BRASIL. Decreto n° 591 de 06 de julho de 1992. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/d0591.htm. Acesso em 16 de julho de 2020.
BRASIL. Decreto nº 6.949 de 25 de agosto de 2009. Promulgada em 05 de outubro de 1988. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituição.htm>. Acesso em 03 set 2020.
BRASIL. Decreto n° 10.502 de 30 de setembro de 2020. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10502.htm. Acesso em 16 de out. de 2020.
BRASIL. Lei 13.146 de 6 de julho de 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm#:~:text=A%20pessoa%20com%20defici%C3%AAncia%20tem%20direito%20ao%20trabalho%20de%20sua,de%20trabalho%20acess%C3%ADveis%20e%20inclusivos . Acesso em 16 de out. de 2020.
DIMOULIS, Dimitri. Manual de Introdução ao Estudo do Direito. 5º ed, rev., atual., e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013
Freller, C. C., Crochik, J. L. Koratsu, L. N. Dias, M. A. L., & Casco, R. (Orgs.). (2013). Inclusão e discriminação na educação escolar. Campinas, SP: Alínea
HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia, v. 2: entre facticidade e validade. Tradução de Flávio Beno Siebeneichler. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1997.
HABERMAS, Jürgen. A inclusão do outro: estudos de teoria política. São Paulo: Edições Loyola, 2004.
HESSE, Konrad. A Força Normativa da Constituição. Tradução de Gilmar Ferreira Mendes.Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 1991
KANT, Immanuel. Fundamentação da Metafísica dos Costumes. Lisboa: Edições 70 LTDA, 2007
KANT, Immanuel. Resposta à pergunta: O que é o Esclarecimento.Textos Seletos. Tradução de Floriano de Souza Fernandes. 4. Ed. Petrópolis: Vozes, 2010.
LENZA, Pedro. Direito Constitucional esquematizado. 22 ed. - São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
MARCONI, Marina de Andrade; LAKATOS, Eva Maria. Fundamentos de Metodologia Científica. 5º ed. São Paulo: Atlas, 2003
MELLO FILHO, José Celso de. Constituição federal anotada. 2. Ed. São Paulo: Saraiva, 1986.
MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 14ª ed. rev. atual. São Paulo: Saraiva, 2019
MOUSINHO, Silvia Helena; SPÍNDOLA, Márcia. A autonomia moral e a construção dos valores no ambiente escolar. Educação Pública, v. 8, 4 de novembro de 2008
MUNANGA. Kabengele. Superando o racismo na Escola. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade, 2008.
NETO, Antonio José de Mattos; NETO, Homero Lamarão; SANTANA, Raimundo Rodrigues; et al. Direitos Humanos e Democracia Inclusiva. 1ª ed. São Paulo: Saraiva, 2012
Nota de repúdio ao Decreto nº 10.502, de 30 de setembro de 2020, que institui a Política Nacional de Educação Especial. Associação Brasileira de Saúde Coletiva,2020. Disponível em: https://www.abrasco.org.br/site/noticias/posicionamentos-oficiais-abrasco/nota-de-repudio-ao-decreto-no-10-502-de-30-de-setembro-de-2020-que-institui-a-politica-nacional-de-educacao-especial/52894/. Acesso em: 16 de out. de 2020
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS. Convenção Relativa à Luta contra as Discriminações na Esfera de Ensino. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/cdhm/comite-brasileiro-de-direitos-humanos-e-politica-externa/ConvRelLutContDiscEsfEns.html. Acesso em 16 de out de 2020.
Posicionamento sobre o decreto nº 10.502, de 30 de setembro de 2020 que institui a nova Política Nacional de Educação Especial. Instituto Jô Clemente,2020. Disponível em https://www.ijc.org.br/pt-br/noticias/Paginas/posicionamento-sobre-o-decreto-da-politica-nacional-de-educacao-especial.aspx. Acesso em 16 de out. de 2020.
Preconceito infantil. Folha de São Paulo, São Paulo, 25 de nov. de 2007. Disponível em http://www.udemo.org.br/destaque_67.htm. Acesso em 15 de out de 2020.
RAMOS, André de Carvalho. Curso de Direitos Humanos. 7º ed. São Paulo: Saraiva, 2020
TAVARES, André Ramos. Curso de Direito Constitucional. 16ª ed. São Paulo: Saraiva, 2018
CHEN, H.U; WU, L. Introduction and expiration effects of derivative equity warrants in Hong Kong. International Review of Financial Analysis, v. 10, n. 1, p. 37-52, 2001. Disponível em:<https://doi.org/10.1016/S1057-5219(00)00044-2>. Acesso em: 21 abr. 2020.
FISCHER, G.A.; SIKIC, B. I. Drug resistence in clinical oncology and hematology: introduction. Hematology/oncology clinics of North America, v. 9, n. 2, p. 11-14, 1995.
JOUVE, V.; ALMEIDA. J.; BINES, R.; HERVOT, B.; ANTUNES, B. Entrevista com Vincent Jouve, autor de A leitura. Leitura em Revista, v. 1, n. 1, p. 202-222, 2010.
FROST, P. J. Emoções tóxicas no trabalho. São Paulo: Futura, 2003. 242p.
KOSCIANSKI, A.; SOARES, M. Qualidade de software: aprenda as metodologias e técnicas mais modernas para o desenvolvimento de software. 2. ed. São Paulo: Novatec, 2007. 395p.
RUIZ-SILVA, C. Efeito da corrente elétrica de baixa intensidade em feridas cutâneas de ratos. 2006. 121f. Dissertação (Mestrado em Bioengenharia) – Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento, Universidade do Vale do Paraíba, 2006.
WATSON, T. Estimulação Elétrica para a cicatrização de feridas. In: KITCHEN, S.; BAZIN, S. Eletroterapia de Clayton. 10. ed. São Paulo: Manole, 1998. p. 46-58.