DIREITO CIVIL CONSTITUCIONAL: A APLICAÇÃO DA TEORIA DO ESTATUTO JURÍDICO DO PATRIMÔNIO MÍNIMO E REPERCUSSÕES NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Resumen
O direito privado, em especial o direito civil, sofreu profundas transformações nos últimos tempos. Porém, foi sem dúvida, com o advento da Constituição Federal de 1988, que o direito privado perdeu o seu caráter individualista para desempenhar uma função social. A partir daí, houve a nítida interferência do direito público sobre o direito privado, restando, por sua vez, superada a clássica dicotomia direito público/direito privado, em prol da aplicação, ao ordenamento jurídico como um todo, dos valores e princípios constitucionais, priorizando a pessoa humana e o respeito à sua intangível dignidade. Isso nos remete a uma releitura do direito civil à luz dos princípios e garantias insertos no texto constitucional. A aplicação da teoria do estatuto jurídico do patrimônio mínimo e seus reflexos no direito civil assim como no direito processual, irradiam sobre os modos de interpretar o direito, para, ao final, concluir que essa teoria, além de provocar uma nova reflexão das relações privadas, enaltece a dignidade humana.Citas
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