A COISA JULGADA NAS AÇÕES COLETIVAS
Resumo
O presente artigo propõe-se a reflexão sobre a coisa julgada no processo coletivo, especificamente nas disposições procedimentais previstas na Lei nº 8078/90. Busca-se analisar a coisa julgada do processo civil clássico em comparação com a coisa julgada coletiva. Evidencia-se a importância das tutelas coletivas como meio de obtenção da efetividade das decisões judiciais. Considera, assim, o propósito que se pretende difundir o processo coletivo, resgatando a credibilidade da atividade estatal jurisdicional através de comandos céleres, efetivos e de maior dimensão.Referências
ALVIM, Thereza Arruda; ALVIM, Eduardo Arruda; MARINS, James. Código do Consumidor Comentado, 2. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, RT, 1995.
ALVIM, Thereza. Questões prévias e limites da Coisa Julgada. São Paulo: RT, 1977.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 dez. 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ constituicao. htm>. Acesso em: 04 abr. 2016.
_______. Lei 13.105/2015, de 16/03/2015. Código de Processo Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/ l13105.htm>. Acesso em: 04 abr. 2016.
_______. Lei 8.078/90, de 12/09/1990. Código de Defesa do Consumidor (CDC). Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8078.htm>. Acesso em: 04 abr. 2016.
CHIOVENDA, Giuseppe. Instituições de Direito Processual Civil. Tradução da edição italiana de Guimarães Menegali e Notas de Enrico Túlio Liebman. São Paulo: Saraiva e Cia Editores, 1945. v. III.
DIDIER JUNIOR, Fredie; ZANETI JUNIOR, Hermes. Ações coletivas e o incidente de julgamento de casos repetitivos – espécies de processo coletivo no Direito brasileiro: aproximações e distinções. 2017. Revista dos tribunais on-line. Disponível em: <http://www.academia.edu/26753276/A%C3% 87%C3% 95ES_ COLETIVAS_E_O_INCIDENTE_DE_ JULGAMENTO_DE_CASOS_REPETITIVOS _ESP%C3%89CIES_DE_PROCESSO_COLETIVO_ NO_DIREITO_BRASILEIRO_APROXIMA%C3% 87%C3%95ES_E_DISTIN%C3%87%C3%95ES>. Acesso em: 11 ago. 2017.
_______. Curso de Direito Processual Civil. Processo Coletivo. 7. ed. Salvador: Juspodivm, 2012. v. 4.
DIDIER JR, Fredie. Curso de Direito Processual Civil: direito probatório, decisão judicial, cumprimento e liquidação da sentença e coisa julgada. Salvador: Juspodivm, 2008. v. 2.
DINAMARCO, Cândido Rangel. Instituições de direito processual civil. 4. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2006. v. III.
GIDI, Antônio. Coisa julgada e litispendência em Ações Coletivas. São Paulo: Saraiva, 1995.
HONESKO, Raquel Schlommer; RAGAZZI, José Luiz; LUNARDI, Soraya Gasparetto. Processo Coletivo. In: NUNES JUNIOR, Vidal Serrano. Manual de Direitos Difusos. São Paulo: Editora Verbatim, 2009. p. 661-723.
MANCUSO, Rodolfo de Camargo. Ação Civil Pública. 5. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.
_______. Ação Popular. 3. ed. São Paulo: RT, 1998.
MAZZILLI, Hugo Nigro. O processo coletivo e o novo Código de Processo Civil de 2015. Trabalho apresentado no I Ciclo de Palestras sobre o novo Código de Processo Civil Promovido pela Associação Paulista do Ministério Público. 2015. Disponível em: <http://webcache.googleusercontent.com/ search?q= cache:http://www.mazzilli.com.br/pages/ informa/pro_col_CPC_15. pdf&gws_rd=cr&ei=aSePWYqVG8K0wAS0qb7oAQ>. Acesso em: 11 ago. 2017.
RAGAZZI, José Luiz. A coisa julgada nas ações coletivas. In: OLIVEIRA NETO, Olavo de. Tutelas coletivas e efetividade do processo. Bauru: Edite, 2005. p. 25-43.
THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de direito processual civil – teoria geral do processo civil e processo de conhecimento. 44. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006. v. 1.
VIGLIAR, José Menezes. Ação Civil Pública. São Paulo: Atlas, 1997.
ZAVASCKI, Teori Albino. Tutela de Direitos Coletivos e Tutela coletiva de Direitos. 6. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, RT, 2014.