COMPLIANCE NA PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

Autores

  • Filipe Ewerton Ribeiro Teles Universidade de Fortaleza
  • Antonio Wilton da Silva

Resumo

A principiologia norteadora dos direitos humanos, aprovados pelo Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), são elencados em três eixos a saber: proteger, respeitar e reparar. Às empresas, sobretudo, se destina o segundo eixo, respeitar. Logo, as empresas tem a comprometimento de respeitar os direitos humanos, cumprindo todas as leis aplicáveis, e também dirigindo um padrão ético corporativo. O objetivo deste ensaio é apresentar como o compliance pode ser um instrumento a ser utilizado pelas empresas para que respeitem às normas referentes aos direitos humanos, sejam elas internacionais ou nacionais. Como objetivos específicos, esse artigo apresenta o instituto do compliance e salientar razões para o a adoção de um programa de compliance em direitos humanos no âmbito empresarial.

Biografia do Autor

Filipe Ewerton Ribeiro Teles, Universidade de Fortaleza

Especialista em Direito Público pela Faculdade Legale/SP, Pesquisador da UNIFOR, felipeteles12@gmail.com

Antonio Wilton da Silva

Especialista em História Contemporânea pela UNIJUAZEIRO, Professor vinculado a SEDUC/CE, wiltonhotman@gmail.com

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Publicado

2021-02-09

Edição

Seção

Ciências Sociais Aplicadas