O PODER JUDICIÁRIO COMO REVISOR DE ATOS ADMINISTRATIVOS FUNDADOS NA RELAÇÃO CONSUMERISTA: ANÁLISE DECORRENTE DAS CONDENAÇÕES APLICADAS PELOS PROCONS E DAS DEMANDAS AJUIZADAS NOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.21576/pa.2021v19i3.1987

Palabras clave:

Atuação do PROCON, Demandas Consumeristas, Direito do Consumidor, Procedimento de jurisdição administrativa, Revisão de atos administrativos.

Resumen

O presente artigo se propõe a dar visibilidade ao contexto da judicialização das questões consumeristas, analisando, principalmente as questões legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais acerca da atuação das Fundações de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCONs, delineando os contornos da discussão quanto aos conceitos e posicionamentos teóricos, alinhados a uma perspectiva estatística, de análise de resultado, mas principalmente sobre os seus efeitos. Para esquadrinhar o objeto deste estudo, examinou-se a atuação administrativa dos PROCON, observando a forma de acesso dos consumidores na esfera judicial, para então verificar a legitimidade das decisões administrativas dentro da jurisprudência, bem como as causas que ensejam o ajuizamento das demandas consumeristas e as consequências para o poder judiciário. O recorte metodológico foi desenvolvido mediante pesquisa bibliográfica, com revisão da legislação, da doutrina e da jurisprudência aplicável ao caso, num procedimento quantitativo-qualificativo e descritivo de conceitos e resultados. Conclui-se que as temáticas consumeristas, apesar de terem mecanismos de deferência de atuação, não comportam métodos capazes de estancar o acesso ao Judiciário.

Biografía del autor/a

Camila Braga Corrêa, UNIFACIG

Mestra em Justiça Administrativa – PPGJA (UFF), Especialista em Direito Civil (FDV), Especialista em Direito do Consumidor (LFG), Bacharel em Direito pela FDV, Professora no Centro Universitário UNIFACIG.

Diego Henrique Damasceno Coêlho, Universidade Federal Fluminense

Mestre em Justiça Administrativa - PPGJA (UFF); MBA em Gestão Pública (UCAM); Especialista em Direito e Processo do Trabalho com Habilitação no Magistério Superior (FDDJ); Especialista em Pedagogia e Docência em Educação Profissional e Tecnológica (UCAM); Bacharel em Direito; Técnico em Transações Imobiliárias (Inst. Monitor);

Flávio Ribeiro Carvalho, Universidade Federal Fluminense - UFF

Mestre em Justiça Administrativa – PPGJA (UFF); Especialista em Direito e Processo do Trabalho (UCAM); Bacharel em Direito (UFF).

Citas

ANDRADE, Vitor Morais de. Sanções administrativas no Código de Defesa do Consumidor. São Paulo: Atlas, 2008.

BARROSO, Luiz Roberto. A reconstrução democrática do direito público no Brasil. Rio de Janeiro: Renovar, 2007.

BRASIL. Constituição de 1988. Constituição da República Federativa do Brasil. 53. ed. Brasília: Câmara dos Deputados, Edições Câmara, 2018.

______. Decreto nº 2.181, de 20 de março de 1997. Brasília: Diário Oficial da União – DOU, 21 mar. 1997. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D2181.htm>. Acesso em: 20 jun 2018.

______. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor. Brasília: Diário Oficial da União – DOU, 12 set. 1990. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm>. Acesso em: 20 jun. 2018.

______. Superior Tribunal de Justiça - STJ. AgRg no AREsp 312.325/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/06/2013, DJe 12/06/2013. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?processo=312325&&tipo_visualizacao=RESUMO&b=ACOR&thesaurus=JURIDICO&p=true>. Acesso em: 22 out. 2018.

______. Superior Tribunal de Justiça - STJ. AgRg no REsp 1081366/RJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/06/2012, DJe 12/06/2012. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/doc.jsp?processo=1081366&b=ACOR&p=true&t=JURIDICO&l=10&i=>. Acesso em: 29 out. 2018.

______. Superior Tribunal de Justiça. REsp 63.981/SP, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, Rel. p/ Acórdão Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 11/04/2000, DJ 20/11/2000, p. 296. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/doc.jsp?processo=63981&b=ACOR&p=true&t=JURIDICO&l=10&i=3>. Acesso em: 01 out. 2018.

______. Superior Tribunal de Justiça. REsp 1103826/RN, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/06/2009, DJe 06/08/2009. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/doc.jsp?livre=%28%22MAURO+CAMPBELL+MARQUES%22%29.min.&data=%40DTDE+%3E%3D+20090623+e+%40DTDE+%3C%3D+20090623&b=ACOR&p=true&t=JURIDICO&l=10&i=1>1. Acesso em: 29 out. 2018.

______. Superior Tribunal de Justiça. RMS 19.510/GO, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/06/2006, DJ 03/08/2006, p. 202. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/doc.jsp?processo=19510&b=ACOR&p=true&t=JURIDICO&l=10&i=3>. Acesso em: 01 nov. 2018.

______. Superior Tribunal de Justiça. RMS 26.397/BA, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/04/2008, DJe 11/04/2008. Disponível em: <http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/doc.jsp?livre=23798&b=ACOR&p=true&l=10&i=1>. Acesso em: 01 nov. 2018

______. Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Agravo de Instrumento-Cv 1.0024.13.041913-8/001, Relator(a): Des.(a) Jair Varão, 3ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 22/08/2013, publicação da súmula em 30/08/2013). Disponível em: <http://www5.tjmg.jus.br/jurisprudencia/pesquisaPalavrasEspelhoAcordao.do?&numeroRegistro=1&totalLinhas=1&paginaNumero=1&linhasPorPagina=1&palavras=agravo%20instrumento%20-%20mandado%20seguran%E7a%20-%20antecipa%E7%E3o%20tutela%20-%20medida%20cautelar%20administrativa%20suspens%E3o%20atividade%20aplicada%20pelo%20procon&pesquisarPor=ementa&pesquisaTesauro=true&orderByData=1&referenciaLegislativa=Clique%20na%20lupa%20para%20pesquisar%20as%20refer%EAncias%20cadastradas...&pesquisaPalavras=Pesquisar&>. Acesso em: 01 nov. 2018.

______. Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Agravo de Instrumento-Cv 1.0024.14.248609-1/001, Relator(a): Des.(a) Áurea Brasil, 5ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 12/02/2015, publicação da súmula em 24/02/2015. Disponível em: <http://www5.tjmg.jus.br/jurisprudencia/pesquisaPalavrasEspelhoAcordao.do?&numeroRegistro=1&totalLinhas=2&paginaNumero=1&linhasPorPagina=1&palavras=agravo%20instrumento%20-%20a%E7%E3o%20anulat%F3ria%20-%20direito%20consumidor%20-%20antecipa%E7%E3o%20tutela%20-%20cl%E1usula%20abusiva%20-%20compet%EAncia%20procon%20aplica%E7%E3o%20multa%20administrativa&pesquisarPor=ementa&pesquisaTesauro=true&orderByData=1&referenciaLegislativa=Clique%20na%20lupa%20para%20pesquisar%20as%20refer%EAncias%20cadastradas...&pesquisaPalavras=Pesquisar&>. Acesso em: 01 nov. 2018.

______. Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Apelação Cível 1.0024.09.649345-7/001, Relator(a): Des.(a) Belizário de Lacerda, 7ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 01/10/2013, publicação da súmula em 04/10/2013). Disponível em: <http://www5.tjmg.jus.br/jurisprudencia/pesquisaPalavrasEspelhoAcordao.do?&numeroRegistro=1&totalLinhas=4&paginaNumero=1&linhasPorPagina=1&palavras=EMBARGOS%20EXECU%C7%C3O%20FISCAL%20-%20AUTO%20INFRA%C7%C3O%20-%20MULTA%20ADMINISTRATIVA%20-%20EFIC%C1CIA%20EXECUTIVA%20-%20RECURSO%20QUE%20SE%20NEGA%20PROVIMENTO&pesquisarPor=ementa&pesquisaTesauro=true&orderByData=1&referenciaLegislativa=Clique%20na%20lupa%20para%20pesquisar%20as%20refer%EAncias%20cadastradas...&pesquisaPalavras=Pesquisar&>. Acesso em: 01 out. 2018.

______. Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Apelação Cível 1.0701.10.040596-1/002, Relator(a): Des.(a) Washington Ferreira, 7ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 01/10/2013, publicação da súmula em 04/10/2013. Disponível em: <http://www5.tjmg.jus.br/jurisprudencia/pesquisaPalavrasEspelhoAcordao.do?&numeroRegistro=2&totalLinhas=3&paginaNumero=2&linhasPorPagina=1&palavras=APELA%C7%C3O%20C%CDVEL.%20A%C7%C3O%20DECLARAT%D3RIA%20INEXIGIBILIDADE%20OBRIGA%C7%C3O.%20NULIDADE%20SENTEN%C7A.%20FUNDAMENTA%C7%C3O%20SUCINTA.&pesquisarPor=ementa&pesquisaTesauro=true&orderByData=1&referenciaLegislativa=Clique%20na%20lupa%20para%20pesquisar%20as%20refer%EAncias%20cadastradas...&pesquisaPalavras=Pesquisar&>. Acesso em: 01 nov. 2018.

______. Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Apelação 0192186-07.2007.8.19.0001 DJ: 23/11/2011. Órgão Julgador: Sexta Câmara Cível. Relator: Des. Benedito Abicair. Disponível em: <http://webserver2.tjrj.jus.br/ejud/ConsultaProcesso.aspx?N=201000150920> Acesso em: 29 out .2018.

______. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Apelação Cível Nº 70074897448, Vigésima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Almir Porto da Rocha Filho, Julgado em 27/09/2017). Disponível em: <http://www.tjrs.jus.br/busca/search?q=cache:www1.tjrs.jus.br/site_php/consulta/consulta_processo.php%3Fnome_comarca%3DTribunal%2Bde%2BJusti%25E7a%26versao%3D%26versao_fonetica%3D1%26tipo%3D1%26id_comarca%3D700%26num_processo_mask%3D70074897448%26num_processo%3D70074897448%26codEmenta%3D7470522+E+n%C3%A3o+cabe+ao+Poder+Judici%C3%A1rio+adentrar+no+%C3%A2mago+das+decis%C3%B5es+administrativas,+sob+pena+de+afronta+ao+princ%C3%ADpio+constitucional+da+Separa%C3%A7%C3%A3o+dos+Poderes,+competindo-lhe+t%C3%A3o+somente+a+an%C3%A1lise+da+legalidade+de+tais+atos++++&proxystylesheet=tjrs_index&client=tjrs_index&ie=UTF-8&site=juris&access=p&oe=UTF-8&numProcesso=70074897448&comarca=Comarca%20de%20Porto%20Alegre&dtJulg=27/09/2017&relator=Almir%20Porto%20da%20Rocha%20Filho&aba=juris>. Acesso em: 01 out. 2018.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. BRASIL EM NUMEROS 2017. Rio de Janeiro: IBGE, v. 25, 2017. Disponível em: <https://biblioteca.ibge.gov.br/visualizacao/periodicos/2/bn_2017_v25.pdf>. Acesso em: 13 jun. 2018.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 25 ed. São Paulo: Atlas, 2012.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Diagnóstico sobre os Juizados Especiais Cíveis. Brasília: CNJ, 2013. Disponível em: <http://ipea.gov.br/agencia/images/stories/PDFs/relatoriopesquisa/181013_diagnstico_sobre_juizados.pdf>. Acesso em: 13 jun. 2018.

______. Justiça em números 2017. Brasília: CNJ, 2017, Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2017/09/e5b5789fe59c137d43506b2e4ec4ed67.pdf>. Acesso em: 11 jun. 2018.

______. Justiça em números 2018. Brasília: CNJ, 2018, Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2018/08/44b7368ec6f888b383f6c3de40c32167.pdf>. Acesso em: 29/11/2018

______. Os 100 maiores litigantes. Brasília: CNJ, 2012. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/images/pesquisas-judiciarias/Publicacoes/100_maiores_litigantes.pdf>. Acesso em: 13 jun. 2018.

______. Perfil do acesso à justiça os juizados. Brasília: CNJ, 2015. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/destaques/arquivo/2015/06/b5b551129703bb15b4c14bb35f359227.pdf>. Acesso em: 13 jun. 2018.

______. Relatório Analítico Propositivo. Justiça Pesquisa Políticas Públicas do Poder Judiciário. Os maiores litigantes em ações consumeristas: mapeamento e proposições. Brasília. CNJ, 2018. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/files/conteudo/arquivo/2018/04/28383cca082cb68ac79144e7b40f5568.pdf>. Acesso em: 20 out. 2018.

DENARI, Zelmo; GRINOVER, Ada Pellegrini et al. Código brasileiro de defesa do consumidor comentado pelos autores do anteprojeto. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2001.

DIDIER JR, Fredie. Direito processual civil: meios de impugnação às decisões judiciais e processo nos tribunais. Salvador: JusPodivm, 2006.

FERRAZ, Sérgio; DALLARI, Adilson Abreu. Processo administrativo. São Paulo: Malheiros, 2001.

FUNDAÇÃO PROCON SP. No Brasil. São Paulo: PROCON, 2014. Disponível em: <http://www.procon.sp.gov.br/texto.asp?id=1146>. Acesso: 30 nov. 2018.

GARAPON, Antonie. O juiz e a democracia: o guardião de promessas. 2 ed. Rio de Janeiro: Renavan, 1999.

GRINOVER, Ada Pellegrini. BENJAMIN, Antônio H. de V. FINK, Daniel R. FILOMENO, José, G. B. WATANABE, Kazuo. NERY JUNIOR, Nelson. DENARI, Zelmo. Código Brasileiro De Defesa Do Consumidor-Comentado Pelos Autores Do Anteprojeto. Rio de Janeiro: Forense, 2017.

LAZZARINI, Álvaro. Tutela administrativa e relações de consumo. Doutrinas Essenciais de Direito Administrativo. Revista dos Tribunais, vol. 6, p. 1135. São Paulo: Ed. RT, nov., 2012.

MARQUES, Claudia Lima; BENJAMIN, Antônio Herman V; MIRAGEM, Bruno. Comentários ao Código de Defesa do Consumidor, 2 ed., São Paulo: Ed. RT, 2006.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 27 ed. São Paulo: Malheiros, 2010.

PROCON/SP. Memória do PROCON. São Paulo: Procon, 2015. Disponível em: <http://www.procon.sp.gov.br/texto.asp?id=1146>. Acesso: 30 nov. 2018.

ROCHA, Carmen Lúcia Antunes. Princípios constitucionais do processo administrativo no direito brasileiro. Revista Trimestral de Direito Público. n 17, p. 10, 1997.

SARMENTO, Daniel. O neoconstitucionalismo no Brasil: riscos e possibilidades. In: ____. (org). Filosofia e teoria constitucional contemporânea. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.

SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR. Atendimentos. Disponível em: <http://sindecnacional.mj.gov.br/pentaho/api/repos/%3Apublic%3Asindec2016%3ASINDEC_Atendimento.wcdf/generatedContent> Acesso em: 13 jun. 2018.

Publicado

2021-07-29

Número

Sección

Ciências Sociais Aplicadas