A PANDEMIA DA COVID-19 E AS RESTRIÇÕES IMPOSTAS AOS ENTES FEDERATIVOS
Abstract
Introdução: A redemocratização vivenciada pelo Brasil nos anos 1980, permitiu
inúmeros avanços sobre a autonomia dos entes federativos, principalmente, os
municípios que ganharam atribuições de se auto-organizar e legislar sobre as
matérias de suas competências. Objetivo: Analisar à luz da constituição e da
doutrina a aplicabilidade do art. 30 e de outros dispositivos constitucionais sobre
tomada de decisões, bem como, a competência de cada ente perante a pandemia.
Método: análise de dados secundários sobre os artigos constitucionais,
jurisprudências e doutrinas. Discussão: Com o surgimento da pandemia, os
dispositivos constitucionais que proporcionam a autonomia aos entes federados
foram colocados em discussão diante da decisão do STF que compartilha a
competência dos entes federados acerca de medidas restritivas na pandemia. A
discussão se concentra nos limites constitucionais de cada ente federado, bem
como, a competência do município de legislar e gerenciar a crise sanitária em seu
território. Considerações finais: A decisão do STF de descentralizar a tomada de
decisões durante a pandemia serve-se de parâmetro para analisar as atuações dos
entes federados de acordo de cada competência. Por meio dos estudos das
competências dos entes federativos durante a crise sanitária ocasionada pelo novo
coronavírus, torna-se possível compreender os limites constitucionais dispostos aos
entes da federação brasileira, bem como, entender o comportamento, de acordo
com a Constituição Federal, dos municípios diante à pandemia.