A DEVOLUÇÃO DE CRIANÇAS ADOTADAS OU EM PROCESSO DE ADOÇÃO: A (IM)POSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO DOS ADOTANTES

Autores/as

  • Roberta Aparecida Luiz Torres UNIFACIG

Resumen

A adoção é um ato irrevogável, no qual uma criança ou um adolescente será
adotado por uma família substituta. No entanto, por ser um ato irrevogável, a devolução do adotado não tem amparo legal na nossa legislação vigente, contudo, vem ganhando contornos e apoio da jurisprudência e da doutrina, tendo em vista ser a melhor opção para garantir o melhor interesse do menor e/ou do adolescente. Percebe-se que a devolução acontece quando a família adotiva encontra dificuldades em lidar com a criança, causando-lhe uma dupla rejeição, provocando a perda de uma chance além de causar danos morais e psicológicos.
A presente pesquisa teve por objetivo analisar a responsabilidade dos pais em
face da devolução do adotado, seja no estágio de convivência ou na adoção
plena, bem como os traumas ocasionados ao infante, utilizando-se da revisão
bibliográfica para fundamentar o trabalho. Concluiu-se, portanto, que é possível a responsabilização civil do adotante, podendo estes serem obrigados, por exemplo, a pagar alimentos em favor do menor e/ou adolescente, bem como danos morais, tendo em visto o abalo psicológico que perpetrará naquele por toda sua vida.

Publicado

2021-07-14

Número

Sección

Direito