BENEFÍCIOS DO USO DE PELE DE TILÁPIA COMO CURATIVO BIOLÓGICO EM QUEIMADOS

Autores/as

  • Rafaela Alves Teixeira UNIFACIG

Resumen

As queimaduras podem ser descritas como lesões dos tecidos corporais causadas por agentes externos. Esses agentes são capazes de gerar calor excessivo, levando a danos teciduais e morte celular. No Brasil, aproximadamente um milhão de pessoas são vítimas de queimaduras por ano e cerca de 2.500 morrem por causas diretas ou indiretas das queimaduras. O Ministério da Saúde refere que no Brasil deveriam existir 13 bancos de pele, no entanto, só existem 4 em funcionamento, além disso, suas capacidades não suprem 1% da necessidade de pele no país. Foi realizada uma revisão de trabalhos publicados sobre o uso de pele de tilápia do Nilo como curativo biológico entre o período de 2003 a 2020 com o objetivo de apontar os benefícios da utilização da pele da tilápia do Nilo como curativo biológico em pacientes vítimas de queimaduras, enfatizando seus benefícios comparado aos tratamentos convencionais. Na rede pública de saúde, o tratamento tópico mais utilizado é a pomada de sulfadiazina de prata 1%, seu uso é recomendado para trauma superficial ou total das queimaduras e tem o propósito de desbridar e combater infecções na lesão. Denomina-se enxerto quando ocorre transferência de um tecido vivo de um local para outro no mesmo organismo ou em organismos diferentes. Entre os benefícios da utilização da pele de tilápia, temos suas propriedades microscópicas, que estão relacionada a boa aderência ao leito, redução das dores, e também da redução da necessidade de substituição do curativo biológico, favorecendo um ambiente adequado para a reepitelização e evitando o crescimento de microrganismos. A pele da tilápia do Nilo se molda e adere à ferida, criando um ambiente oclusivo, o que evita contaminação e perda de líquidos. A pele de Oreochromis niloticus mostra-se promissora para o tratamento em pacientes vítimas de queimaduras, reduzindo o sofrimento e sequelas, além de ser um biomaterial acessível, possibilitando sua adesão no sistema público de saúde. Por fim, aponta-se a necessidade de mais estudos publicados e disseminados a respeito desse promissor curativo.

Publicado

2021-10-05

Número

Sección

Medicina