ESTELIONATO SENTIMENTAL: CRIME OU ABUSO DE CONFIANÇA PARA O GOLPE DO AMOR?
Resumen
A presente pesquisa teve por tema o estelionato sentimental, sob a perspectiva se
tal ato configura crime ou abuso de confiança. A justificativa se deu em razão da
possibilidade de gerar uma reparação civil devido ao dano ou considerar crime de
estelionato. O objetivo geral do presente trabalho foi analisar a necessidade de
criar um novo tipo penal para considerar o estelionato sentimental um crime e para
isso utilizou-se de caráter exploratório acerca do tema, bem como compreender a
teoria do crime, dolo do agente e elementos constitutivos do crime de estelionato.
A pesquisa possui caráter transdisciplinar e foi realizada a partir da metodologia de
revisão bibliográfica e documental, leis, doutrinas e jurisprudências referentes ao
estelionato. Foi possível verificar que o estelionato sentimental já se enquadra na
tipificação do artigo 171, do Código Penal e que a falta da palavra ―sentimental‖ no
referido artigo, não torna necessária a criação de um novo tipo penal, pois o
caráter sentimental estaria englobado ao meio ardil, apenas refletindo o modo de
operação de aplicação do golpe, pois, esse tipo de fraude é puramente intelectual.
Portanto, o estelionato sentimental poderá ser considerado um crime e capaz de
gerar impactos no âmbito civil.