JUSTIÇA RESTAURATIVA NOS CASOS DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO: Ressocialização do Agressor e Valorização da Vítima

Autores

  • Sirley de Fátima Cortez Bastos UNIFACIG

Resumo

A presente monografia objetiva investigar a aplicabilidade da Justiça Restaurativa como instrumento de proteção das vítimas por meio da mediação penal nos crimes provenientes da violência de gênero, reconhecendo-as como sujeito de direitos. Para tal, emana-se do entendimento relevante de horizontalização da justiça penal, com o intuito de estabelecer a emancipação dos envolvidos nos litígios, quais sejam o agressor, a vítima e a comunidade, de forma a se construir e reconstruir de maneira participativa a solução do conflito. Nesse cenário, busca-se a Justiça Restaurativa como um instrumento importante no enfrentamento da violência de gênero, propiciando o empoderamento das vítimas, assim como a responsabilização e transformação dos agressores, respectivamente, através dos grupos de apoio e grupos reflexivos de gênero. Para tanto, utiliza-se de uma pesquisa de caráter bibliográfico de abordagem quali-qualitativa e método analítico e dedutivo a partir das ideias desenvolvidas por Howard Zher e Daniel Silva Achutti a respeito dos métodos restaurativos no sistema penal. A pesquisa avalia os princípios e as características da justiça restaurativa, analisando a viabilidade jurídica e prestabilidade dos métodos restaurativos no processo de superação da vitimização. Inobstante, compreende-se que o emprego do molde restaurativo faculta alguns riscos e querelas. Em síntese, verifica-se frente à justiça retributiva os moldes restaurativos como meio viável de alforria e emancipação feminina e construção dos direitos de gênero. Ao final entende-se pela aplicabilidade da Justiça Restaurativa através da mediação penal nos crimes provenientes da violência de gênero, em especial nos crimes sexuais e de violência doméstica e familiar, produz efeito e resultados desejáveis conforme o que preconiza o sistema restaurativo, visto que, os objetivos do trabalho foram alcançados.

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Publicado

2021-12-10

Edição

Seção

Direito