MULTIPARENTALIDADE E SEUS EFEITOS JURÍDICOS

Autores

  • Ícaro Rocha

Resumo

O presente trabalho tem por finalidade analisar o instituto jurídico da
multiparentalidade que se constitui por famílias reconstituídas, em que pelo menos
um dos cônjuges ou companheiro possui filhos de uma união anterior. Além de
analisar a forma de seu reconhecimento no âmbito jurídico e seus efeitos. Isto posto,
considerou-se a importância da família para o desenvolvimento saudável dos filhos,
bem como explorada a filiação socioafetiva nas famílias reconstituídas. Tendo em
vista que, o advento da Constituição Federal de 1988 consagrou o princípio da
dignidade da pessoa humana, da igualdade de filiações e da pluralidade de
entidades familiares, esta pesquisa também teve por base demonstrar a
possibilidade da existência e convivência da filiação socioafetiva com a biológica, em
que uma criança, por exemplo, pode ter dois pais ou duas mães sem que haja uma
hierarquia entre eles. Dessa maneira, a filiação biológica ou socioafetiva em nada
diferencia aos deveres jurídicos, ou seja, possuindo a mesma valoração jurídica.

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Publicado

2023-05-23

Edição

Seção

Direito