ALIENAÇÃO PARENTAL: UMA ANÁLISE CRÍTICA SOB OS ASPECTOS DA LEI 12.318/2010

Autores

  • Lucas Delôgo Dutra Pereira

Resumo

Com o aumento da dissolução conjugal os casos envolvendo alienação parental
tornam-se cada vez mais frequentes no país, sendo que consiste em um problema de
âmbito familiar e social e caracteriza-se pelas interferências de um dos genitores ou
responsável na formação psicológica da criança ou do adolescente com o condão de
prejudicar os laços afetivos do menor, na maioria das vezes motivado por vingança e
que gera consequências sérias. Entretanto, com o intuito de coibir essas práticas
abusivas ao infante surgiu a Lei n° 12.318/2010, conhecida como Lei de Alienação
Parental que regulou pela primeira vez no ordenamento jurídico essa temática. Sendo
assim, o objetivo principal do presente trabalho foi investigar e analisar a Lei n°
12.318/2010 por uma pesquisa de natureza descritiva, com abordagem qualitativa e
realizada pelo procedimento bibliográfico para entender se a referida legislação é
constitucional ou inconstitucional, se está em conformidade com o princípio do melhor
interesse da criança, tendo em vista que, há questionamentos em sentido contrário.
Contudo, evidenciou-se que a Lei de Alienação Parental representa um avanço para
o Direito de Família e para a proteção da criança e do adolescente, por ser uma
demanda recorrente no Poder Judiciário e necessária sua regulamentação.

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Publicado

2023-05-23

Edição

Seção

Direito