O ART. 9 DA LEI 9099/05 E A DISCRIMINAÇÃO DO DISCURSO JURÍDICO FRENTE À SOCIEDADE NÃO JURÍDICA
Resumen
Este trabalho tem por finalidade discutir o comportamento receptivo do cidadão frente ao Discurso Jurídico e as dificuldades encontradas por ele para compreender tal discurso, limitando-se a tomar como conhecimento específico do campo jurídico apenas o que lhe é exposto, principalmente, por cartilhas e pela mídia, a fim de direcionar seu comportamento, tornando-se assujeitado a tais ideologias. Tal comportamento torna inviável ao cidadão recorrer à justiça nos parâmetros do art. 9 da lei 9099/95 com causas até 20 salários mínimos; portanto, este artigo aponta a inviabilidade da utilização desta LeiOrdinária, uma vez que desconhece a Linguagem técnica do Direito utilizada no meio jurídico.
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Publicado
2017-05-25
Número
Sección
Ciências Sociais Aplicadas