O ART. 9 DA LEI 9099/05 E A DISCRIMINAÇÃO DO DISCURSO JURÍDICO FRENTE À SOCIEDADE NÃO JURÍDICA

Autores

  • Rodrigo Silva
  • Andréia Almeida Mendes
  • Fernanda Franklin Seixas Arakaki
  • Yuri Daibert Salomão de Campos

Resumo

Este trabalho tem por finalidade discutir o comportamento receptivo do cidadão frente ao Discurso Jurídico e as dificuldades encontradas por ele para compreender tal discurso, limitando-se a tomar como conhecimento específico do campo jurídico apenas o que lhe é exposto, principalmente, por cartilhas e pela mídia, a fim de direcionar seu comportamento, tornando-se assujeitado a tais ideologias. Tal comportamento torna inviável ao cidadão recorrer à justiça nos parâmetros do art. 9 da lei 9099/95 com causas até 20 salários mínimos; portanto, este artigo aponta a inviabilidade da utilização desta Lei
Ordinária, uma vez que desconhece a Linguagem técnica do Direito utilizada no meio jurídico.

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Publicado

2017-05-25

Edição

Seção

Ciências Sociais Aplicadas